Lei obriga unidades de saúde a informar sobre métodos de prevenção à gravidez na adolescência

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Município de Suzano de sexta-feira (30) a lei 5.583/2024, que dispõe sobre a organização e implementação de ações de prevenção à gravidez na adolescência e incentivo ao planejamento reprodutivo nas unidades da atenção primária à saúde de Suzano.

 

Desta forma, todas as unidades de saúde pública no município são obrigadas a informar às adolescentes até 18 anos sobre os métodos de prevenção à gravidez na adolescência e indicar todos os métodos de contracepção disponíveis na rede pública municipal. São eles: implante anticoncepcional subdérmico, dispositivo intrauterino, pílulas anticoncepcionais e preservativos masculinos e femininos.

 

Cabe à equipe de saúde providenciar a inclusão da paciente nas ações de prevenção à gravidez na adolescência e incentivar o planejamento reprodutivo, divulgando e instruindo sobre os métodos contraceptivos disponíveis na rede pública de saúde, além de indicar, quando solicitado, o método mais adequado à realidade à qual a paciente está inserida. A lei é de autoria do vereador Pedro Ishi.

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