Detran-SP irá leiloar 1.335 veículos em Guarulhos no mês de outubro

Já chegam a sete os leilões da nova fase do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), que nesta terça-feira (18) anuncia o primeiro certame de Guarulhos dentro do novo calendário. De 14 a 18 de outubro, irão a leilão 1.335 lotes apreendidos na cidade: 79 veículos em condições de circular, 1.053 sucatas com motor aproveitável, 171 sucatas com motor inservível e 32 sucatas para fundição ou reciclagem.

O edital do leilão está disponível no Diário Oficial do Estado. A inscrição para participar deve ser feita até 48 horas antes do evento no site da Chuí Leilões (www.chuileiloes.com.br), organizadora do certame, mesmo endereço das sessões. 

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Serão quatro dias de pregão. O primeiro (14 de outubro) será dedicado aos carros com condições de circular e também às sucatas destinadas à fundição ou reciclagem. Entre o segundo e o quarto dias (15 a 18 de outubro), serão oferecidas as sucatas aproveitáveis com motor “servível” e aquelas com motor “inservível”. 

No edital desta terça-feira, é possível ver a lista completa dos lotes oferecidos, com informações como marca, modelo, motor, cor, ano de fabricação e lance mínimo definido por peritos. O lance mínimo é o valor de partida para as ofertas. A avaliação estimada para cada veículo é calculada com base nos valores praticados pelo mercado e no estado de conservação da unidade.

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Visita e pré-lance

Custodiados em três pátios autorizados pelo Detran-SP, presentes no edital, os veículos podem ser conferidos de perto nos dois dias úteis que antecedem a abertura para os pré-lancesO contato com os veículos, sucatas e materiais ferrosos será apenas visual, sem manuseio, toque ou qualquer tipo de teste, das 9h às 16h.

Os pré-lances também têm data certa para acontecer: eles serão abertos uma semana antes do início do leilão, em 7 de outubro. Ao dar um pré-lance, o participante está sugerindo um preço para um veículo, valor que será convertido em lance no início da sessão pública e que, se não superado em até 30 segundos, se tornará automaticamente o vencedor e comprador daquela unidade. uma vez aceito, um lance não pode ser desfeito. Não há possibilidade de desistência, conforme a Lei federal nº 14.133/2021. 

O pré-lance é recomendado como medida preventiva para evitar falhas técnicas e de conexão, da parte do comprador postulante, durante o pregão. Quem não o fizer, porém, também pode participar do leilão de seu interesse, fazendo lance durante a sessão.

Há regras para o lance. No caso dos carros em condições de circular, de acordo com o edital, o valor entre um incremento e outro deve ser de R$ 100,00 (cem reais). Já no caso das sucatas aproveitáveis, o valor é de R$ 50,00 (trinta reais). E, no das sucatas para reciclagem, medidas por quilo, de R$ 0,02 (dois centavos) por peso do lote.

Vale ressaltar que, mesmo que tenha um pré-lance tenha sido feito, o proprietário do veículo listado para leilão tem o direito de recuperá-lo até um dia útil antes do certame, mediante a quitação dos débitos pendentes, entre infrações e tarifas de remoção e custódia em pátio, conforme a Resolução 623, de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 

Vetos à participação no leilão

Os leilões de veículos do Detran-SP, órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), do governo paulista, são abertos a todas as pessoas interessadas, físicas e jurídicas inscritas no Cadastro da Receita Federal do Brasil, no caso dos veículos aptos a circular.

Por questões de segurança e idoneidade, porém, é vedada a participação de:

  • servidores do Detran-SP e parentes de servidores até o segundo grau
  • leiloeiro, seus parentes até segundo grau e membros de sua equipe de trabalho 
  • proprietários, sócios e/ou administradores dos pátios terceirizados, licitados ou conveniados onde se encontram custodiados os veículos, seus parentes até segundo grau e os membros da equipe de trabalho
  • pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021 ou, ainda, no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002

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