Justiça Eleitoral aprova contas de seis candidatos eleitos na região

As contas de campanha de seis candidatos eleitos no Alto Tietê nas eleições de 2024 foram aprovadas pela Justiça Eleitoral, conforme apuração do DS com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). 

 

Enquanto outras quatro candidaturas, incluindo a de Mara Bertaiolli, de Mogi, foram rejeitadas. Todos os candidatos com contas rejeitadas recorreram da decisão do juiz.

 

Entre as contas aprovadas estão a de Priscila Gambale (Podemos), de Ferraz; Zé Luiz (PL), de Guararema; Eduardo Boigues (PL) de Itaquá; Saulo Souza (PP), de Poá; Rodolfo Rodrigues Marcondes (Podemos), de Salesópolis; e Pedro Ishi (PL), de Suzano.

 

Vale destacar que as contas do candidato de Salesópolis foram “aprovadas com ressalvas”.

 

Entre as rejeitadas estão a de Luis Camargo (PSD), de Arujá; Inho (PL), de Biritiba; Mara Bertaiolli (PL), de Mogi; e Dr. Carlos Chinchilla (Podemos), de Santa Isabel.

 

Em nota, o advogado de Mara, Ricardo Vita Porto, disse que já foi apresentado recurso e a decisão da Zona Eleitoral de Mogi das Cruzes será modificada pelo TRE. 

 

“A lei não proíbe doações entre candidatos e mesmo que houvesse essa irregularidade, ela equivale a apenas 1% do total movimentado pela campanha, situação em que, segundo entendimento consolidado do TRE e TSE, não autoriza a desaprovação”, disse ele. 

 

Segundo o TRE, há quatro possíveis julgamentos das prestações de contas: aprovação, quando estiveram regulares; aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não comprometam a sua regularidade; desaprovação, quando constatadas falhas que comprometam sua regularidade; e não prestação, quando faltarem documentos relevantes e/ou não contiverem elementos mínimos que permitam a análise da prestação de contas, houver omissão quanto às diligências determinadas e/ou as justificativas apresentadas não forem aceitas.

 

Ainda segundo o tribunal, a apresentação das contas de campanha é condição para a diplomação dos eleitos, e, no caso dos partidos políticos, para o recebimento de cotas do fundo partidário. 

 

“As prestações de contas dos eleitos deverão estar julgadas até três dias antes da diplomação”, explicou a entidade.

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