Para assegurar o direito expresso na Lei Complementar 310/2017, é solicitada apresentação de cópias simples do documento de propriedade do imóvel (contrato de compra e venda, da escritura, ou da matrícula do imóvel), comprovante de rendimento do mês atual, histórico de crédito do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), carta de concessão do benefício pelo INSS, comprovante de endereço do mês atual e o espelho do IPTU do exercício atual, além de RG e CPF do requerente.
Recebem o benefício os aposentados e pensionistas com renda inferior a três salários mínimos e que tenham apenas um imóvel, onde moram, e com metragem específica. O limite de edificação térrea destinada ao uso residencial não poderá ser superior a cem metros quadrados (m²) de área construída. Caso se trate de edificação vertical, a área não poderá ser superior a 50 m² de área construída.
O secretário Itamar Viana destacou que esse benefício é importante para colaborar com a renda de aposentados e pensionistas que se enquadram nos requisitos exigidos. “Suzano é uma cidade que respeita os munícipes e busca garantir a melhoria da qualidade de vida de todos, incluindo aposentados e pensionistas. Esse direito dá oportunidade para que esse grupo de pessoas fique isento de pagar o IPTU”, ressaltou o chefe da pasta.