IR 2023: Receita Federal ainda espera declarações de 25 mil contribuintes do Alto Tietê; prazo acaba nesta quarta


Número é a diferença entre total esperado e declarações entregues até domingo (31). De acordo com o levantamento, cerca de 92,3% já fizeram a entrega. Imposto de Renda 2023: prazo para declaração vai de 15 de março a 31 de maio.
Marcos Serra/ g1
Termina nesta quarta-feira (31) o prazo para declarar o Imposto de Renda 2023 (ano-base 2022). No Alto Tietê, a Receita Federal ainda espera receber as declarações de, pelo menos, 25,3 mil contribuintes (confira abaixo por cidade).
O número é a diferença entre o mínimo esperado para esse ano, que chega a 331.167, e a quantia entregue de 15 de março ao último domingo (28). De acordo com o levantamento, até a data, 92,3% dos moradores da região haviam enviado o documento.
Entre as dez cidades da região, sete já entregaram mais de 90% das declarações previstas. O índice mais alto é de Itaquaquecetuba, com 99,5%, seguida por Ferraz de Vasconcelos, com 95,8%. Por outro lado, Arujá tem o percentual mais baixo, com 87,2%.
LEIA TAMBÉM:
Confira dicas para evitar a malha fina
Como baixar o programa e fazer a declaração
TUDO SOBRE A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2023
Quem não enviar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de:
Multa de 1% por mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, limitada a 20%
Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar)
Confira abaixo o número de declarações esperadas pela Receita Federal e o total entregue em cada cidade do Alto Tietê até domingo
Declaração do IR no Alto Tietê em 2023
Quem é obrigado a declarar?
Imposto de Renda 2023: qual o prazo esse ano e o que é a declaração pré-preenchida
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
Assista a mais notícias sobre o Alto Tietê

Adicionar aos favoritos o Link permanente.