Se a eleitora ou eleitor já tiver o cadastramento biométrico e a foto no e-Título, poderá votar sem necessidade de apresentar outro documento. Caso não tenha a biometria ou esteja sem a imagem pessoal no aplicativo, será necessário mostrar outro documento oficial com foto, como o RG ou ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A versão mais recente do app pode ser baixada nas lojas virtuais das plataformas iOS ou Android.
Além dos dados pessoais, a via on-line do título informa a seção e o local de votação. Usuárias e usuários também têm acesso a certidões de quitação eleitoral e de nada consta criminal eleitoral, consulta de pendências, justificativa de ausência e ao pagamento de multas. Quem já foi mesária ou mesário em eleições passadas pode emitir a declaração de trabalho. Pelo e-Título, ainda é possível gerar uma versão em PDF do título e imprimi-la se a pessoa preferir o documento em formato físico.
O e-Título é expedido gratuitamente após a instalação do aplicativo no celular. A Justiça Eleitoral não cobra qualquer taxa para a prestação dos serviços eleitorais, que também estão disponíveis na página de autoatendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) na internet.
Certidão circunstanciada
O cadastro do eleitorado foi fechado em 9 de maio para a organização da votação, conforme determina o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Com isso, as operações de emissão de título, atualização de dados e transferência de domicílio só serão retomadas em 5 de novembro. Quem não tirou o documento ou está com o título cancelado pode solicitar a certidão circunstanciada, que atesta que o requerente não pode ser atendido no momento em razão do fechamento do cadastro pela legislação eleitoral.
Para obter o documento, é necessário comparecer ao cartório eleitoral com um documento de identificação.