Patrimônio dos candidatos a prefeito de Suzano vai de zero a R$ 998,3 mil

A declaração dos bens de quatro candidatos a prefeito de Suzano soma R$ 1,6 milhão e vai de zero a R$ 998,3 mil, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consultados pelo DS nesta quinta-feira (15). Apenas um dos cinco postulantes ao cargo apresentou à Justiça Eleitoral “nenhuma declaração de bens”. (Veja na tabela abaixo)

 

O candidato do PV, Walmir Pinto, tem patrimônio de R$ 998.363,78 (terreno, apartamento, conta em banco, casa e carro).

 

Pedro Ishi vem em segundo lugar com R$ 259.343 declarados (carro e terreno).

 

Gerice Lione (Podemos) tem R$ 250 mil (sítio) e Caian Zambotto um total de R$ 120 mil (veículo).

O candidato Sergio Luis da Silva (Mobiliza), o Sergio do Povo, informou que “não há bens a declarar”.

 

A soma total de todos os outros quatro candidatos é de 1.627.706,78.

 

O eleitor de Suzano interessado em saber mais pode consultar a página ‘DivulgaCandContas’ no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Lá permite a qualquer interessado consultar as declarações de bens apresentadas por aqueles que disputam as Eleições.

 

No ‘DivulgaCandContas’, cada candidata e candidato tem sua própria página dentro do sistema. 

 

 

PESQUISA

 

Para pesquisar o patrimônio, basta escolher a região e selecionar o cargo e o nome no campo de pesquisa para obter as informações. 

 

EM NOME PRÓPRIO

 

Nas declarações constam bens em nome próprio, como casas, apartamentos, chácaras, fazendas, carros e motos. Além disso, os políticos também precisam declarar os valores de participações em empresas, negócios próprios, saldos em contas-correntes, poupanças, ações em bolsa e outras aplicações.

 

Por meio da consulta é possível conferir também a evolução patrimonial daqueles que já ocupam cargos públicos e tentam a reeleição. 

 

Basta comparar com as declarações de bens em eleições anteriores.

 

Recentemente o Plenário do TSE decidiu que esses dados devem permanecer públicos, mesmo diante da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 

 

Segundo o TSE, há necessidade da total publicidade, pois a Constituição Federal consagrou expressamente o princípio da transparência como um dos vetores imprescindíveis à administração pública, “conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade”.

 

“A consagração constitucional da publicidade e da transparência correspondem à obrigatoriedade do Estado, e, neste caso, do Poder Judiciário, do Tribunal Superior Eleitoral, em fornecer as informações necessárias para o eleitor, principalmente em relação àqueles que pleiteiam um cargo público”, destacou.

 

“Salvo situações excepcionais, a administração pública tem o dever de absoluta transparência na condução dos negócios públicos, sob pena de desrespeito aos artigos 37 e 72 da Constituição”, reforçou.

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