O Projeto de Importação de Biometrias de Órgãos Externos (Bioex) foi implementado por meio de acordos de cooperação técnica do TSE com órgãos de identificação, como o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) de São Paulo, responsável pelo repasse de 91% dos dados, e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), antigo Denatran, entre outros.
O compartilhamento das informações segue os requisitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) — Lei nº 13.709/2018. O uso da biometria na eleição é um dos recursos que torna a votação mais segura, impedindo que uma pessoa vote no lugar de outra.O projeto não prevê a coleta da biometria no dia da votação, mas apenas a confirmação da impressão digital por esse grupo de eleitores que tiveram seus dados fornecidos por meio do Bioex. A eleitora ou eleitor com biometria de órgão externo será identificado no caderno de votação com a seguinte informação: biometria fornecida por órgão conveniado à Justiça Eleitoral. Quem fizer a validação da digital terá a biometria incluída no cadastro eleitoral, sendo válida para eleições futuras. Essa parcela do eleitorado poderá confirmar as informações biométricas ao votar tanto no 1º turno, que ocorre em 6 de outubro, quanto em eventual 2º turno, previsto para 27 de outubro.