Adolescente de 16 anos morreu em 2009, após contrair leptospirose. Segundo TJSP, pena inclui indenização por danos morais, fixada em R$ 80 mil, e pensão mensal até a data em que a vítima completaria 65 anos ou a morte dos autores. Prefeitura de Itaquaquecetuba informou que vai cumprir com a decisão expedida pelo TJSP. Prefeitura de Itaquaquecetuba
Millena Matos/Prefeitura de Itaquaquecetuba
A Justiça condenou a Prefeitura de Itaquaquecetuba a indenizar os pais de um adolescente de 16 anos que morreu por leptospirose após falha em atendimento médico em unidade de saúde pública. O caso ocorreu em 2009.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a pena inclui indenização por danos morais, fixada em R$ 80 mil, e pensão mensal até a data em que a vítima completaria 65 anos ou a morte dos autores. O TJSP ainda informou que a Prefeitura não recorreu da decisão e não pode mais recorrer, porque o acórdão já transitou em julgado.
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Ainda de acordo com o TJSP, os pais do adolescente procuraram um pronto socorro municipal para atendimento ao filho, que apresentava sintomas da doença, mas o jovem teve alta após a prescrição de alguns medicamentos. O estado de saúde piorou e a família procurou atendimento em outro hospital, onde foi constatado que o jovem havia contraído leptospirose. O caso se agravou e o adolescente faleceu dias depois.
Para a relatora, desembargadora Maria Olívia Alves, da 6ª Câmara de Direito Público, a falha do atendimento configura a perda de uma chance, uma vez que o paciente teve frustrada a possibilidade de cura em razão da omissão médica verificada.
“Mesmo diante dos sintomas apresentados pelo adolescente, ele e sua mãe não foram perguntados sobre as condições em que viviam, para que, então, se pudesse cogitar da doença leptospirose, assim como sequer foi realizado um exame de sangue no atendimento prestado na unidade de saúde municipal, o que era fundamental para o correto diagnóstico do estado de saúde do jovem. E, não bastasse, foram-lhe prescritos medicamentos que jamais combateriam a doença que lhe acometia”, escreveu.
Em nota, a Prefeitura de Itaquaquecetuba disse que “cumprirá com a decisão expedida pelo TJSP no caso ocorrido em 2009” e que “o médico que atendeu a ocorrência não compõe mais o quadro do funcionalismo municipal e a Secretaria de Saúde reforça que realiza o monitoramento de casos suspeitos ou confirmados por meio da vigilância epidemiológica”.
Ainda de acordo com a Prefeitura, “a leptospirose é transmitida principalmente pela urina de ratos e é uma doença de notificação compulsória, o que significa que qualquer suspeita ou confirmação de caso deve ser informada às autoridades de saúde imediatamente para que possa acompanhar e tomar medidas de cuidados e prevenção, especialmente após períodos de enchentes ou chuvas intensas, que favorecem a disseminação da doença”.
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