Mogi fiscaliza atendimento preferencial ao idoso em comércios

A partir desta quinta-feira (28), o Conselho Municipal do Idoso, com o apoio do Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e da Coordenadoria Municipal da Pessoa Idosa, dará início a uma ação fiscalizatória em estabelecimentos comerciais de Mogi das Cruzes. A medida visa verificar o cumprimento da Lei que garante o atendimento preferencial a pessoas idosas.

No primeiro dia de atividade, serão visitados estabelecimentos comerciais localizados na região central da cidade. Já na segunda-feira (02/12), as visitas se estenderão a lojas em um centro de compras. A ação terá caráter inicial de orientação aos comerciantes sobre a obrigatoriedade do atendimento preferencial, com o intuito de assegurar que todos os locais cumpram a medida. Em 30 dias, uma nova rodada de visitas será realizada, e caso sejam encontradas irregularidades, autuações poderão ser aplicadas.

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O atendimento preferencial para pessoas com 60 anos ou mais é garantido pela Lei 10.048/00, regulamentada pelo Decreto nº 5.296/04, e também pela Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso). Essas normas estabelecem que idosos têm direito a atendimento prioritário em estabelecimentos comerciais, repartições públicas, instituições financeiras e outros serviços. O descumprimento das regras pode resultar em penalidades para os infratores.

A ação conta com a colaboração de estagiários dos cursos de Direito da Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) e do Centro Universitário Braz Cubas, e reflete um esforço conjunto das instituições responsáveis pela defesa dos direitos dos idosos. O objetivo é reforçar a importância do cumprimento da legislação, que garante dignidade e cidadania para essa parcela da população, além de promover um atendimento mais ágil.

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