Contas eleitorais deste ano dos prefeitos eleitos de Arujá, Biritiba Mirim, Mogi das Cruzes e Santa Isabel não foram aprovadas pelo TRE-SP. Por outro lado, campanhas de prefeitos eleitos de Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Poá, Salesópolis e Suzano foram aprovadas. Apresentação das contas de campanha é condição para a diplomação dos eleitos, segundo a legislação eleitoral. A Justiça Eleitoral desaprovou as contas de campanha de quatro prefeitos eleitos de cidades do Alto Tietê. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Luis Camargo (PSD), de Arujá, Inho (PL), de Biritiba Mirim, Mara Bertaiolli (PL), de Mogi das Cruzes e Carlos Chinchilla (PODE), de Santa Isabel, tiveram as contas das campanhas das eleições deste ano desaprovadas.
Por outro lado, outros cinco prefeitos eleitos na região tiveram as contas aprovadas: Priscila Gambale (PODE), de Ferraz de Vasconcelos, Zé (PL), de Guararema, Eduardo Boigues (PL), de Itaquaquecetuba, Saulo Souza (PP), de Poá, e Pedro Ishi (PL), de Suzano. Além disso, Rodolfo Marcondes (PODE), prefeito eleito em Salesópolis, teve as contas aprovadas, mas com ressalvas.
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Os quatro candidatos eleitos com desaprovação das contas de campanha se manifestaram. A defesa de Luis Camargo disse entender que importantes aspectos, como a proporcionalidade das despesas, não foram devidamente considerados na sentença. Já a defesa de Inho informou que a desaprovação das contas do prefeito Inho se sustentou em um contrato que não tem nenhuma relação com a campanha do candidato.
A defesa da candidata eleita Mara Bertaiolli disse que a lei não proíbe doações entre candidatos e, mesmo que houvesse essa irregularidade, ela equivale a apenas 1% do total movimentado pela campanha, situação em que, segundo entendimento consolidado do TRE e TSE, não autoriza a desaprovação. Já a defesa de Carlos Chinchilla disse que a decisão decorreu de equivocada interpretação do conceito de doação eleitoral (veja as respostas mais abaixo).
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O que diz a legislação
De acordo com a legislação eleitoral vigente, há quatro possíveis julgamentos das prestações de contas:
a) aprovação, quando estiveram regulares;
b) aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não comprometam a sua regularidade;
c) desaprovação, quando constatadas falhas que comprometam sua regularidade;
d) não prestação, quando faltarem documentos relevantes e/ou não contiverem elementos mínimos que permitam a análise da prestação de contas, houver omissão quanto às diligências determinadas e/ou as justificativas apresentadas não forem aceitas.
Ainda segundo o TRE-SP, a apresentação das contas de campanha é condição para a diplomação dos eleitos, e, no caso dos partidos políticos, para o recebimento de cotas do fundo partidário. As prestações de contas dos eleitos deverão estar julgadas até três dias antes da diplomação.
A desaprovação das contas não implica em cassação de mandato e nem impede a diplomação. Há alguns casos específicos, como a utilização de recursos ilícitos (Lei 9.504/97,art. 30-A, parágrafo 2º), por exemplo, que podem gerar a perda do cargo e a inelegibilidade dos candidatos. No entanto, é necessária a abertura de um outro processo para apuração dos fatos. O Ministério Público Eleitoral é parte legítima para representar nessas situações.
Após a publicação da decisão sobre as contas, cabe recurso, no prazo de três dias ao TRE-SP. Das decisões proferidas pelo TRE-SP, é possível recorrer ao TSE.
Confira a situação de cada cidade:
Arujá
Segundo o TRE-SP, as contas do prefeito eleito Luis Camargo e do vice-prefeito Rodolfo Ribeiro Machado foram desaprovadas em sentença do juiz da 335ª Zona Eleitoral, proferida em 10/1/24. Cabe recurso da decisão.
Biritiba Mirim
O TRE-SP informou que o prefeito eleito Carlos Alberto Taino Junior, o Inho, e do vice-prefeito Evandro Toshiyuki Omura tiveram as contas desaprovadas em decisão do dia 8 de dezembro, proferida pelo juiz da 319ª Zona Eleitoral. Cabe recurso da decisão.
Ferraz de Vasconcelos
As contas da prefeita eleita Priscila Gambale foram aprovadas em sentença do juízo da 401ª Zona Eleitoral do dia 30 de novembro deste ano, já transitada em julgado, portanto, não cabe recurso da decisão.
Guararema
As contas do prefeito eleito Jose Luiz Eroles Freire, o Zé, e do vice Odvane Rodrigues Da Silva foram julgadas aprovadas pelo juízo da 319ª Zona Eleitoral em 8 de dezembro e ainda está no prazo para recurso.
Itaquaquecetuba
As contas foram aprovadas em sentença do juízo da 419ª Zona Eleitoral em 21 de novembro já transitada em julgado e não cabe recurso da decisão.
Mogi das Cruzes
As contas foram julgadas desaprovadas pelo juízo da 287ª Zona Eleitoral em 27 de novembro e a candidata eleita recorreu da decisão ao TRE-SP.
Poá
As contas do prefeito eleito Saulo Souzaforam aprovadas pelo juízo da 219ª Zona Eleitoral em 2 de dezembro.
Salesópolis
Em 5 de dezembro, as contas do candidato Rodolfo Marcondes foram aprovadas com ressalvas pelo juízo da 112ª Zona Eleitoral e o candidato recorreu da decisão.
Santa Isabel
As contas do prefeito reeleito Carlos Chinchilla foram desaprovadas em 29 de novembro pelo juízo da 115ª Zona Eleitoral e o candidato recorreu da decisão.
Suzano
Segundo o TRE-SP, as contas do prefeito eleito Pedro Ishi foram aprovadas em 3 de dezembro pelo juízo da 415ª Zona Eleitoral e a decisão transitou em julgado, não cabendo recurso da decisão.
O que dizem os candidatos eleitos
Luis Camargo
Em nota, a defesa de Luis Camargo disse que ainda não está aberto o prazo de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, pois solicita a reapreciação da decisão ao próprio juiz, por meio de Embargos de Declaração.
A nota ainda diz que a defesa entende que “importantes aspectos, como a proporcionalidade das despesas, não foram devidamente considerados na sentença”. Aliás, é importante frisar que o único apontamento feito pela Justiça Eleitoral foi em relação ao material gráfico que foi compartilhado entre o Prefeito e os Vereadores, todos da mesma coligação, prática que, a nosso ver, é plenamente autorizada pela legislação e reconhecida pela jurisprudência dos tribunais superiores. Após o novo pronunciamento do juiz, mantendo ou não a decisão, avaliaremos a necessidade de interposição de recurso ao TRE-SP
Inho
A defesa do prefeito eleito de Biritiba Mirim, em nota, disse que, “não obstante o respeito devido à decisão, a desaprovação das contas do prefeito Inho se sustentou em um contrato que não tem nenhuma relação com sua campanha. Iremos interpor recurso para que a questão seja reapreciada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo”.
Mara Bertaiolli
De acordo com o advogado Ricardo Vita Porto, que representa a prefeita eleita Mara Bertaiolli, já foi apresentado recurso e a decisão da Zona Eleitoral de Mogi das Cruzes será modificada pelo TRE.
Ainda segundo Porto, a lei não proíbe doações entre candidatos e mesmo que houvesse essa irregularidade, ela equivale a apenas 1% do total movimentado pela campanha , situação em que, segundo entendimento consolidado do TRE e TSE, não autoriza a desaprovação.
Rodolfo Marcondes
Em nota, a defesa de Rodolfo Marcondes disse que as contas eleitorais do prefeito eleito foram aprovadas com ressalvas pelo fato de a Justiça Eleitoral de primeira instância entender não ser possível ao candidato da chapa majoritária (prefeito) contratar advogado e contador e disponibilizar estes dois profissionais aos candidatos da chapa proporcional (vereadores e vereadoras).
A defesa ainda diz que respeita a decisão, mas decidiu recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de SP para que as contas sejam aprovadas sem ressalvas. Isso porque a disponibilização destes dois profissionais aos vereadores e vereadoras foi realizada com base em entendimento do TRE/SP que não vê qualquer tipo de irregularidade em tal ato.
Carlos Chinchilla
A defesa de Carlos Chinchilla, em nota, disse que a desaprovação das contas de campanha do prefeito eleito de Santa Isabel “decorreu de equivocada interpretação do conceito de ‘doação eleitoral’”. Os valores tidos como de doação, segundo a posição do prefeito eleito, na verdade, foram utilizados para produção do material publicitário da campanha de Carlos Chinchilla, em “dobrada” com candidatos a vereador. Ou seja, não houve transferência de recursos entre as candidaturas, mas apenas a produção e distribuição de material que tinha como objetivo a promoção da candidatura de Carlos Chinchilla ao cargo de prefeito. Nesse caso, os candidatos ao cargo de vereador funcionam como divulgadores da campanha do candidato a prefeito e não como donatários de recursos de campanha, de modo que impróprio o entendimento que tenham recebido financiamento.
A nota diz ainda que todos os candidatos a vereador que receberam o material compunham partidos da coligação majoritária formada em prol da candidatura de Carlos Chinchilla. Ou seja, não foi confeccionado material de campanha de Carlos Chinchilla com candidatos a vereador de partidos adversários, o que poderia, em tese, indicar o desvio da finalidade no financiamento das campanhas proporcionais.
A defesa de Chinchilla ainda afirma que a prática de confeccionar um único material publicitário com vários candidatos não é nova, e pode ser verificada em todas as eleições, sendo habitual, nas eleições municipais, a utilização de panfletos únicos com propaganda dos candidatos aos cargos de prefeito e Vereador, assim como é natural, nas eleições gerais, a utilização uma única peça de propaganda com pedido de voto a candidatos aos cargos de Presidente da República, Governador, Senador e Deputados.
Ao tomar conhecimento da sentença, a defesa de Carlos Chinchilla afirma que opôs embargos de declaração ao Juízo da 115ª Zona Eleitoral, para saneamento de omissão quanto a esses pontos específicos. Mantida a decisão, o que a defesa diz não acreditar que vai acontecer, será interposto recurso eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
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