A chapa da prefeita eleita de Mogi das Cruzes, Mara Bertaiolli (PL), aguarda o julgamento de um recurso no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em relação às contas de sua candidatura. Na primeira instância, a chapa de Mara teve as contas rejeitadas pela juíza dra. Ana Carmem de Souza Silva, da 287ª Zona Eleitoral, em Mogi das Cruzes, no dia 27 de novembro.
Segundo a magistrada, a chapa de Mara Bertaiolli e Téo Cusatis (PSD) repassou recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para vereadores e vereadoras de partidos que não pertencem ao PL e ao PSD. O repasse, estimado em R$ 33.333,20, teria ocorrido via doação em dinheiro.
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Por conta dessa irregularidade, a juíza desaprovou as contas da chapa e determinou que o valor do repasse fosse pago ao Tesouro Nacional. Entretanto, a chapa de Mara recorreu à decisão e, agora, aguarda o julgamento na segunda instância – o TRE.
Em nota, o advogado Ricardo Vita Porto, que representa a prefeita eleita, disse que a lei não proíbe doações entre candidatos e, “mesmo que houvesse essa irregularidade, ela equivale a apenas 1% do total movimentado pela campanha”.
Na consulta ao andamento do processo, a informação disponível é de que a última movimentação aconteceu ontem (12) à tarde, por volta das 18h. Na ocasião, os autos do processo de recurso foram recebidos e, agora, aguardam o julgamento.
Segundo a legislação, a apresentação das contas é uma condição para que os prefeitos eleitos sejam diplomados e para que os partidos recebam as cotas de fundo partidário.
Entretanto, vale ressaltar que a desaprovação das contas não implica, necessariamente, na cassação de mandato ou no impedimento da diplomação. Esses cenários acontecem somente em casos específicos, quando é identificada a utilização de recursos ilícitos, porém é necessário a abertura de um outro processo para que os fatos sejam apurados.
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