Câmara de Mogi aprova reserva de vagas de 20% para negros e pardos em concursos municipais


Cota será aplicada sempre que houver processo seletivo com cinco ou mais cargos para preenchimento. Texto prevê que posteriormente os dados informados no cadastramento passarão por análise de uma Comissão de Heteroidentificação. Câmara de Mogi aprova reserva de vagas de 20% para negros e pardos em concursos municipais
Diego Barbieri/Câmara Municipal de Mogi das Cruzes
A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei nº 66/2022, que cria reserva de vagas de 20% para negros e pardos em concursos públicos dos poderes Legislativo e Executivo da cidade, incluindo os processos seletivos feitos pelas entidades da administração indireta.
Segundo a propositura, a cota será aplicada sempre que houver processo seletivo com cinco ou mais cargos para preenchimento. Será considerado negro ou pardo aquele candidato que se autodeclarar nessas características no momento da inscrição. Deverão ser obedecidos os mesmos critérios de raça e cor estipulados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O texto prevê que posteriormente os dados informados no cadastramento passarão por análise de uma Comissão de Heteroidentificação. A veracidade da autodeclaração terá de ser ratificada por procedimento desse colegiado e a metodologia deverá ser especificada no edital de abertura do certame. A Comissão de Heteroidentificação será formada por no mínimo três integrantes. O grupo de avaliação terá ainda de cumprir os seguintes pré-requisitos:
Dois membros pretos ou pardos;
Dois membros servidores públicos com estabilidade;
Um membro proveniente de entidade da sociedade civil notoriamente atuante na defesa dos direitos de negros, pardos ou do Conselho Municipal da Promoção da Igualdade Racial.
Além dessas exigências, o procedimento de verificação da classificação racial terá de ser filmado pela empresa organizadora de cada concurso, que será obrigada a garantir a confidencialidade das imagens e demais informações relacionadas aos processos de apuração.
O projeto de lei n° 66/2022 foi proposto pelos vereadores Iduigues Martins (PT), Inês Paz (PSOL), Edinho (MDB), Edson Santos (PSD) e Marcelo Brás (PSDB).
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