Ex-vereador de Suzano e mais sete são condenados por uso de cooperativa de transporte como fachada para facção criminosa


Na época, Gaeco apontou que José Carlos de Souza Nascimento tinha atuação ativa no esquema. Penas chegam a 27 anos, mas todos poderão recorrer em liberdade. Gaeco apontou que Coopersuzan, em Suzano, era usada como sede para facção criminosa
Reprodução/TV Diário
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou oito acusados de usar uma cooperativa de transporte complementar de Suzano como fachada para ações do crime organizado, o que inclui exploração do tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Entre os acusados está o ex-vereador José Carlos de Souza Nascimento, o Zé Perueiro.
O g1 tenta encontrar a defesa dos condenados para pedir uma posição sobre o caso.
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O esquema foi descoberto em 2018 após uma investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Na denúncia, o Ministério Público apontou que a Coopersuzan era usada nas ações de uma facção criminosa, que age dentro e fora dos presídios e contava com o apoio de políticos.
Naquele ano, além do parlamentar, também foram presos Daniel Rodrigues de Oliveira (Gordão, Fiat, Chefe), Darcio Candido da Silva (Tota), Marcio Zeca da Silva (Gordo), Pedro Zeca da Silva, Jefferson Veríssimo da Silva (Arrepiado, Ripe) e Cleiton Virgílio da Silva, todos ligados à cooperativa. Na decisão expedida agora pelo juiz José Eugenio do Amaral Souza Neto, da 2ª Vara Criminal, Luís Alexandre Papalia também aparece entre os condenados.
Todos poderão recorrer em liberdade.
Confira abaixo a pena de reclusão para cada um:
José Carlos de Souza Nascimento: organização criminosa (7 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão e 25 dias-multa); lavagem de bens (5 anos de reclusão e 16 dias-multa); advocacia administrativa (4 meses de detenção e 13 dias-multa);
Daniel Rodrigues de Oliveira: organização criminosa (7 anos de reclusão e 22 dias-multa); associação para o tráfico (6 anos e 8 meses de reclusão e 1.555 dias-multa);
Darcio Candido da Silva: organização criminosa (9 anos de reclusão e 30 dias-multa); associação para o tráfico (7 anos de reclusão e 1.200 dias-multa); crime de lavagem de bens (7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão e 22 dias-multa);
Marcio Zeca da Silva: organização criminosa (10 anos e 6 meses de reclusão e 34 dias-multa); lavagem de bens (7 anos de reclusão e 22 dias-multa);
Pedro Zeca da Silva: organização criminosa (9 anos de reclusão e 30 dias-multa); lavagem de bens (6 anos de reclusão e 20 dias-multa);
Jefferson Veríssimo da Silva: organização criminosa (6 anos de reclusão e 19 dias-multa); lavagem de bens (5 anos de reclusão e 16 dias-multa);
Cleiton Virgílio da Silva: organização criminosa (6 anos de reclusão e 19 dias-multa);
Luis Alexandre Papalia: organização criminosa (6 anos de reclusão e 19 dias-multa).
O que dizem as defesas
Por meio de nota, os advogados de Marcio e Pedro informaram que não foram intimados oficialmente da sentença. Sendo assim, só vão se manifestar após tomarem conhecimento oficial da decisão.
Relembre o caso
Vereador José Carlos de Souza Nascimento (PTB), de Suzano, foi preso em operação do MP
Reprodução/Site da Câmara de Suzano
Em 2018, o promotor Frederico Vieira Silvério da Silva, do Gaeco, afirmou que o ex-vereador Zé Perueiro tinha participação ativa no esquema. “Ele tinha conhecimento do grupo que estava instalado ali e auxiliava os interesses desse grupo”, disse.
De acordo com os autos, o ex-vereador era a liderança política da facção. Cleiton e Luis foram assessores da Câmara Municipal e também atuavam para o grupo. Já Gordão e Tota são apontados como chefes do tráfico.
As investigações também apontaram que a sede da Coopersuzan era usada como base das ações. “Eram realizadas reuniões do grupo no local. Se combinavam mediante aplicativos, para se encontrar no local e discutir os interesses da facção criminosa na sede da cooperativa”.
A empresa de transporte também seria usada para lavagem de dinheiro. “Era instrumento para lavagem. E os membros do grupo também se utilizavam de outros meios para a lavagem. Registravam bens no nome de terceiros, veículos, casas”, disse na época o promotor.
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