Estabelecimento deve oferecer acompanhamento à mulher até um ambiente seguro, interno ou externo, até seu veículo ou demais meios de transporte disponíveis. Uma lei de Suzano obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos do município a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco em suas dependências.
Segundo a Câmara, a Lei Municipal 5.444/2023 foi publicada na última sexta-feira (26) em edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Legislativo (Doel). A legislação de autoria do vereador Rogério Castilho (PSB) foi aprovada em abril.
A Câmara informa que a lei prevê que o estabelecimento ou organizador do evento preste auxílio “mediante a oferta de acompanhamento da mulher até um ambiente seguro, interno ou externo, até seu veículo ou demais meios de transporte disponíveis”.
A legislação também determina que o estabelecimento ou o organizador do evento deve acionar a polícia, caso necessário; que sejam afixados cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade para prestar auxílio à mulher que se sinta em situação de risco; e que se utilize de outros mecanismos para haver a efetiva comunicação com a mulher.
Castilho explica, na justificativa da proposta de legislação, que o objetivo é proteger e evitar o assédio e a violência contra as mulheres em estabelecimentos da cidade. “Sabe-se que grande parte (dos casos de assédio) ocorre em ambientes como bares, casas de shows, baladas e afins, os quais muitas vezes não possuem estrutura e profissionais treinados para agirem nessas situações.”
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