Índice de abstenção nas eleições deste ano ficou em 23,7% na região, segundo dados do TSE. Segundo levantamento, 1.228.434 pessoas da região estavam aptas a votar neste ano, mas somente 937.047 compareceram às urnas. Mais de 290 mil eleitores do Alto Tietê não votaram no 1º turno das eleições de 2024, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O índice de abstenção na região foi de 23,7%, média superior a que foi registrada em todo o país, que foi de 21,7%.
Ainda segundo o TSE, a região registrou um percentual de pessoas que não votaram menor em relação ao último pleito municipal, quando ficou em 25%.
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Segundo levantamento do g1, 1.228.434 pessoas da região estavam aptas a votar neste ano, sendo que 937.047 compareceram às urnas.
No Alto Tietê, a cidade com o maior índice de abstenção foi Mogi das Cruzes, com 26,7%, que possui o maior eleitorado da região. Além disso, outras quatro cidades tiveram mais de 20% de eleitores que não votaram: Guararema, com 25,4%, Itaquaquecetuba, com 24,7%, Suzano, com 24,4%, e Biritiba Mirim, com 22%.
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Por outro lado, Salesópolis, com 17,2%, foi o município com a menor taxa de abstenção.
Confira abaixo a taxa de abstenção no primeiro turno por cidade:
Arujá: 19,6%
Biritiba Mirim: 22%
Ferraz de Vasconcelos: 19,6%
Guararema: 25,4%
Itaquaquecetuba: 24,7%
Mogi das Cruzes: 26,7%
Poá: 19,4%
Salesópolis: 17,2%
Santa Isabel: 19,4%
Suzano: 24,4%
Ainda segundo o levantamento, foram 94.801 votos brancos e nulos para o cargo de prefeito e 95.697 para vereador.
Justificativa
Quem não compareceu às urnas neste domingo (6) tem até o dia 5 de dezembro para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
A justificativa pode ser feita através do aplicativo e-Título, nas Android e iOS; pelo autoatendimento Eleitoral – Título Net, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral; ou pelo formulário de requerimento de Justificativa Eleitoral.
Em qualquer um desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, será necessário pagar a multa.
Quando o eleitor não vota, nem justifica a ausência, viola o Código Eleitoral e fica em situação irregular. Além da multa, isso o impede de:
obter o passaporte e a carteira de identidade;
se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública;
renovar a matrícula em instituições de ensino públicas ou supervisionadas pelo governo.
ser empossado ou remunerado em cargos públicos.
pedir qualquer documento em embaixadas ou consulados onde a pessoa está registrada.
Caso o eleitor deixe de votar em três eleições consecutivas – três turnos seguidos – e não justifique ou regularize sua situação, sua inscrição junto à Justiça Eleitoral é cancelada.
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