O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão da Vara Única de Guararema e condenou um homem a indenizar a ex-esposa em R$ 50,4 mil depois de ter terminado o casamento após seis dias. O réu teria deixado todas as despesas da cerimônia para a então companheira.
A corte acompanhou a juíza Vanêssa Christie Enande, que determinou indenizações por danos morais, de R$ 20 mil, e danos materiais, R$ 30,4 mil.
Segundo os autos do processo, a requerente solicitou um empréstimo para a realização do casamento, encorajada pelo noivo. Após a cerimônia e a lua de mel, o réu pôs fim ao relacionamento e saiu de casa.
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Na decisão, o relator Vitor Frederico Kümpel apontou que o conjunto probatório confirmou a versão da autora – de que ela teria arcado com todos os custos, o que enseja a compensação por danos materiais por parte do réu.
“O apelante não comprovou haver realizado qualquer pagamento, não juntando nenhum recibo a corroborar suas alegações no sentido de também haver colaborado com as despesas do enlace matrimonial”, registrou.
“Em relação ao valor da indenização por danos morais, é de se ver que deve ser ele norteado pelo grau de sofrimento e angústia impostos, a fim de se conferir justa compensação patrimonial pelo dano decorrente da conduta ilícita”, acrescentou o relator.
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