O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), através da 6º Câmara de Direito Público, condenou Itaquaquecetuba a indenizar os pais de um adolescente de 16 anos que morreu de leptospirose após uma “falha no atendimento médico” em uma unidade de saúde do município. O caso, vale ressaltar, teve início em setembro de 2010.
A pena prevê uma indenização por danos morais de R$ 80 mil e uma pensão mensal até a data em que a vítima completaria 65 anos ou até a morte dos autores.
Segundo os autos do processo, os pais teriam procurado o pronto socorro municipal para que o filho recebesse atendimento médico. O jovem estaria apresentando os sintomas da doença, mas recebeu alta após a prescrição de alguns medicamentos.
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O quadro teria se agravado e a família procurou outro hospital, onde foi constatado que o adolescente tinha contraído a doença. Entretanto, ele faleceu dias depois.
Na decisão da relatora, a desembargadora Maria Olívia Alves, essa “falha do atendimento” configurou uma perda de chance, tendo em vista que o paciente tinha a possibilidade de cura, mas esta foi “frustrada” em razão da omissão médica.
“Mesmo diante dos sintomas apresentados pelo adolescente, ele e sua mãe não foram perguntados sobre as condições em que viviam, para que, então, se pudesse cogitar da doença leptospirose, assim como sequer foi realizado um exame de sangue no atendimento prestado na unidade de saúde municipal, o que era fundamental para o correto diagnóstico do estado de saúde do jovem. E, não bastasse, foram-lhe prescritos medicamentos que jamais combateriam a doença que lhe acometia”, escreveu.
A redação do O Diário procurou a Prefeitura de Itaquaquecetuba para se manifestar sobre o caso e aguarda um retorno da administração municipal. A reportagem será atualizada tão logo a assessoria da prefeitura retorne o contato do O Diário.
O post Justiça condena Itaquaquecetuba a indenizar pais de jovem que morreu de leptospirose apareceu primeiro em O Diário de Mogi.