Entre as justificativas para a “perfomance” estão problemas de saúde, falta de fundo eleitoral e até desconhecimento da candidatura. Professora e advogada de direito eleitoral explica que candidato deve informar desistência à Justiça Eleitoral. Nem o próprio voto: nove candidatos a vereador zeraram nas urnas nas eleições 2024 no Alto Tietê
Giuliano Gomes/PR Press
No Alto Tietê, nove candidatos a vereador não tiveram sequer o próprio voto nas eleições municipais, de acordo com um levantamento feito pelo g1 com base nos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entre as justificativas para a “perfomance” estão problemas de saúde, falta de fundo eleitoral e até desconhecimento da candidatura.
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A advogada e professora de Direito Eleitoral, Isis Sangy, destaca que a candidatura só é possível com o consentimento do candidato, pois é necessária assinatura de documentos.
Por isso, a advogada explica que é extremamente importante, em caso de desistência, que o candidato informe à Justiça Eleitoral. (leia abaixo)
‘Nunca me candidatei a nada’
Segundo o TSE, Érika Munike Mesquita (PDT) de Ferraz de Vasconcelos se candidatou ao cargo de vereadora na cidade, mas não recebeu nenhum voto. Ela, no entanto, afirma que não se candidatou.
“Sou filiada ao partido, mas nunca me candidatei a nada”, disse Érika ao ser procurada pelo g1.
Em nota, o presidente do diretório do PDT de Ferraz de Vasconcelos, Clovis Caetano, informou que “o partido tinha a intenção de lançar 12 candidatos e conversamos com a Munike para ser candidata. Ela encaminhou todos os documentos para esse fim. Porém, como o partido não recebeu nenhum recurso, não foi possível efetivar a candidatura dela como gostaríamos. Fomos o único partido de Ferraz de Vasconcelos que lançou candidaturas e não recebeu nenhum recurso do fundo partidário” (veja a nota na íntegra abaixo).
Munike aparece na lista do TSE de divulgação de candidaturas de Ferraz de Vasconcelos com status de não eleita
Reprodução/TSE
Candidatos com zero votos
Ferraz de Vasconcelos: Munike (PDT) – não eleito;
Mogi das Cruzes: Suely Maria (PRTB) – não eleito;
Mogi das Cruzes: Gabriel Lourenço (PRTB) – não eleito;
Poá: Ivone Oliveira (Mobiliza) – não eleito;
Poá: Celia Candido (Agir) – não eleito;
Poá: Edna Miranda (Agir) – não eleito;
Poá: Edilma Chirosa (Mobiliza) – não eleito;
Santa Isabel: Cícero Duarte (Agir) – não eleito;
Santa Isabel: Dinha Nunes (PT) – não eleito.
Além de Munike, o g1 também procurou os outros candidatos para saber o porquê do zero voto:
Sobre os candidatos Suely Maria e Gabriel Lourenço, do PRTB, José Roberto Rodrigues Júnior – que é o presidente do diretório municipal do PRTB em Mogi das Cruzes e foi candidato a prefeito pelo partido – afirmou que os dois desistiram da campanha por falta de fundo eleitoral.
Sobre a candidatura de Ivone Oliveira e Edilma Chirosa, do Mobiliza, e Celia Candido e Edna Miranda, do Agir, a advogada da coligação “Todo poaense merece ser feliz”, Erivania El Kadri, enviou uma nota esclarecendo que os partidos cumpriram a legislação eleitoral e que cada candidato é responsável por realizar suas campanhas. O g1 não conseguiu contato com os candidatos.
Cícero Duarte, do Agir, afirmou que não fez campanha por motivos de saúde.
Segundo Geraldo Simão, presidente do diretório municipal do PT em Santa Isabel, Dinha Nunes, do PT, estava se recuperando de um problema de saúde. Durante o período eleitoral, recebeu alta e voltou ao trabalho. Por isso, de acordo com Simão, ela não teve tempo para fazer campanha, se desmotivou e esqueceu até de votar nela mesma.
📝 O que diz um especialista no assunto?
A advogada e professora de Direito Eleitoral, Isis Sangy, explica que os partidos podem lançar candidatos a vereador até o número de vagas no legislativo municipal – determinado por número de habitantes, conforme a Constituição Federal.
“Para o partido é interessante lançar o número máximo, pois quanto mais votos, maior o quociente partidário e mais chances de ‘ter uma cadeira'”, afirma.
Ela diz que não é obrigatório haver candidato a prefeito, pois os partidos podem apoiar um candidato de outro partido, formando a coligação. A definição ocorre através das tratativas entre os partidos, de acordo com os estatutos dos partidos e da convenção partidária, evento qual os filiados votam se concordam com as candidaturas e coligação a ser formalizada.
💲 Como funciona o fundo eleitoral?
Isis explica que “fundo eleitoral” é o dinheiro destinado aos partidos, para que possam cobrir as despesas das eleições. A advogada observa que a quantidade de candidatos não influencia na distribuição de fundo, pois essa distribuição depende de estatuto e decisão do partido.
Inclusive, é possível um órgão partidário municipal deixar de receber fundo porque a distribuição acontece de acordo com o que foi estabelecido no estatuto do partido e diretrizes internas.
“Isso pode acontecer, primeiramente, porque a maioria dos partidos nos municípios são órgãos provisórios, não possuem bens próprios, não possuem pessoas fixas para poder gerenciar o partido (as figuras mudam bastante de partido) e consequente é mais complicada a relação com os diretórios estaduais. Também ocorre porque a legislação eleitoral dá liberdade para como os partidos devem se organizar internamente, então determinam por meio dos estatutos como funciona. Mas também pode ocorrer infringência das normas, por isso é importante que os partidos e candidatos tenham advogados especialistas para auxiliar”, diz.
🍊 Candidaturas laranja ou candidatos que desistiram da corrida eleitoral
“A candidatura só é possível com o consentimento do candidato, pois é necessária assinatura de documentos. O órgão partidário municipal não é obrigado a destinar recursos para candidaturas específicas, mas há distribuição de verbas para candidaturas femininas por parte dos diretórios estaduais”, explica.
Segundo Sangy, as candidaturas fictas – conhecidas popularmente como candidaturas laranjas -, acabam servindo para “completar” a cota. “O Ministério Público e os partidos oponentes identificam a candidatura ficta pela quantidade de votos e se os candidatos fizeram campanha e se apoiaram outras candidaturas”.
Por isso, a advogada explica que é extremamente importante, em caso de desistência, que o candidato informe à Justiça Eleitoral. “O candidato deve informar, para que não seja objeto de indício de fraude, principalmente nos casos de candidaturas femininas, em razão da obrigatoriedade da cota de gênero, para não ser considerada ‘candidatura ficta’, ou seja, apenas para preencher as vagas destinadas às pessoas que se identificam com o sexo feminino”, diz.
“E também há impacto para o partido, tanto no caso da candidatura ficta, pois – se for comprovado – pode ocorrer a cassação de toda a chapa, e o outro impacto é que, no caso de algum candidato desistir, é necessário manter a proporção de 70% de um gênero e 30% de outro”, finaliza.
Veja a nota do PDT na íntegra
“O partido tinha a intenção de lançar 12 candidatos e conversamos com a Munike para ser candidata. Ela encaminhou todos os documentos para esse fim. Porém, como o partido não recebeu nenhum recurso, não foi possível efetivar a candidatura dela como gostaríamos. Fomos o único partido de Ferraz de Vasconcelos que lançou candidaturas e não recebeu nenhum recurso do fundo partidário.
Mesmo assim, é importante ressaltar que em momento algum ela foi até a Justiça Eleitoral para retirar a candidatura, até porque esse procedimento é muito fácil para quem não tem interesse e, como o partido não recebeu qualquer recurso, ela só veio se manifestar sobre isso após praticamente estar findando as eleições.
É importante esse alerta: se ocorrer de qualquer candidato, que não queira mais fazer parte do processo eleitoral por qualquer motivo que seja, é necessário ir até o cartório eleitoral da sua cidade se retirar sua candidatura, não é algo complicado e, como a Justiça Eleitoral é eficiente, isso é rápido e fácil”.
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