Prefeitura de Mogi das Cruzes publica decreto para cortar gastos; veja o que muda

A Prefeitura de Mogi das Cruzes publicou, nesta quarta-feira (6), um decreto que dispõe sobre o contingenciamento de despesas. As medidas, estipuladas no Decreto 23.175/2024, estarão em vigor até o dia 31 de dezembro deste ano, como forma de “garantir o equilíbrio econômico-financeiro das contas do município”.

Segundo divulgado pela administração municipal, o decreto se fez necessário “devido à queda de arrecadação no exercício anterior (2023), que provocou desequilíbrio na execução orçamentária em 2024, contexto que atingiu grande parte dos municípios no país”. 

“O decreto destaca a necessidade de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro, a partir da aplicação dos recursos disponíveis de forma prioritária, de modo a permitir a redução racional de despesas o que não implica na perda de qualidade do serviço público, e possibilita o atendimento das normas legais no âmbito fiscal.” 

Desde o dia 5 de novembro, até o dia 31 de dezembro, estão suspensas:

  • A emissão de reservas e empenhos para despesas a serem custeadas pelo Tesouro Municipal, exceto os que forem decorrentes de créditos suplementares concedidos posteriormente, despesas com pessoal e encargos, serviço da dívida, sentenças judiciais, transferências constitucionais e outras despesas condicionadas pela Constituição ou pela lei.
  • O pagamento de horas extras aos servidores, sendo substituído por banco de horas que deverão ser compensadas em folgas.
  • Novas compras e licitações, por todas as secretarias municipais, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas e autorizadas. O decreto também suspende a participação de servidores em viagens e o pagamento de diárias.

Além disso, a partir de agora, as secretarias municipais deverão analisar os contratos que poderão ser objeto de supressão de até 25% do valor original.

Ficam restringidos, ainda, o reajuste anual dos contratos que possam gerar aumento de despesas e os aditamentos e reequilíbrios de contratos que também resultem no aumento de gastos.

Vale ressaltar que as medidas de contingência não incluem o cumprimento dos percentuais mínimos que, de acordo com a Constituição Federal, devem ser destinados à saúde e à educação (15% e 25% do total da receita com impostos, respectivamente), bem como àquelas vinculadas a convênios já firmados com o Estado e o Governo Federal.

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