Redução da Jornada de Trabalho

A Constituição Federal prevê, como regra geral, que a jornada de trabalho não deve ser superior a 44 horas semanais, limitadas a 8 horas diárias e com intervalo para repouso e alimentação de uma hora. É facultada a redução da jornada e a compensação de horários mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Este o inciso XIII do artigo 7º da Carta Política, no capítulo dos Direitos Sociais.

Recentemente virou notícia uma proposta de emenda constitucional feita pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP) que pretende colocar em pauta a discussão do fim da jornada de seis dias de trabalho para um dia de descanso, a chamada 6×1.

Não é a primeira iniciativa no sentido de redução da jornada, uma outra proposta do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) trata da redução de 44 horas para 36 horas de trabalho semanais.

De fato em outros países há uma média de jornada menor que a brasileira, havendo também outras maiores, mas o assunto está longe de ser pacífico, pois se tomarmos alguns segmentos, como bancos e área administrativa, estes campos mantém sua atividade de segunda a sexta-feira somente, tendo 5 dias de trabalho por 2 dias de descanso.

Já hospitais e outros serviços não param como também já nos acostumamos com o comércio funcionando direto. Trabalhador de serviços e comércios nos shoppings que o digam.

Está certo que a tecnologia hoje colabora com economia de tempo e processos de trabalho, que a redução para determinadas áreas proporcionaria qualidade de vida ao trabalhador, havendo escalas de folga para tanto, porém, mesmo que a redução venha, devemos olhar bem a realidade do mercado de trabalho.

Décadas atrás os supermercados não abriam aos domingos, não haviam shoppings em todo canto e o comércio encerrava a semana no sábado as 13 horas. Pois bem, esse modelo se enquadra no que temos e praticamos hoje ? A sociedade viveria sem essa comodidade de consumo ?

E a redução da jornada poderia refletir no pagamento de um salário menor ? O custo de manutenção do mesmo salário para menos horas não seria repassado no custo dos bens e serviços ?

Bem, essas apenas algumas considerações desse tema espinhoso.

“Quem pagará o custo da redução de jornada sem redução proporcional dos salários, o consumidor ?”

 

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