Câmara de Suzano aprova projeto de lei que proíbe ‘pancadões’ na cidade


Legislativo tem agora dez dias úteis para enviar o projeto para o prefeito Rodrigo Ashiuchi (PL), que tem 15 dias úteis para aprovar ou não a lei. Projeto de lei que proíbe ‘pancadões’ é aprovado na Câmara de Suzano
A Câmara de Suzano aprovou, na quarta-feira (27), um projeto de lei complementar que proíbe festas clandestinas ou ‘pancadões’ na cidade. Agora, o projeto deve ser enviado em até, no máximo, dez dias úteis para o prefeito Rodrigo Ashiuchi (PL), que tem 15 dias úteis para aprovar ou não a lei.
O projeto é de autoria do Executivo e, portanto, a nova lei deverá ser sancionada em breve, passando a valer a partir do dia em que for publicada.
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O primeiro capítulo do projeto de lei trata exclusivamente das festas clandestinas e cita “raves”, “fluxos” e “pancadões”.
“Fica proibida a realização de ‘raves’, ‘fluxos’, ‘pancadões’ e similares em vias públicas ou propriedades privadas, nas quais haja cobrança pela participação ou comercialização de bebidas e/ou alimentos, sem o competente Alvará de Licença Municipal”, traz o documento.
Projeto do poder Executivo foi aprovado na Câmara de Suzano
Ricardo Bittner/Câmara de Suzano
Ainda de acordo com o projeto, “entende-se por festa clandestina com finalidade comercial qualquer evento de entretenimento não autorizado pela Prefeitura Municipal de Suzano no qual haja cobrança pela participação ou comercialização de bebidas e/ou alimentos”.
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Em caso de imóveis alugados, os proprietários poderão ser multados, mesmo não sendo os responsáveis pelo evento. O organizador das festa também ficará sujeito a multa no valor de 5 mil UFMs (unidades fiscais do município), o equivalente a R$ 22.843,50 já que cada unidade custa R$ 4,5687.
O projeto que dispõe sobre normas complementares de postura àquelas previstas na Lei Complementar 014/1993 trata ainda de outros assuntos, como propaganda irregular, invasão e degradação, descarte irregular de resíduos sólidos, higienização das calçadas, pichação, abandono e maus-tratos de animais domésticos, corte de árvores e depósito de sucatas ou ferro-velho e desmanches e comércios de peças usadas.
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