Às vésperas das festas de Natal e Ano Novo, muitos já se preparam para celebrar com queimas de fogos, mas vale lembrar que essa prática é restrita em Mogi das Cruzes. Desde setembro de 2019, está em vigor a lei que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estouros e estampidos.
A legislação foi aprovada pela Câmara Municipal por meio do Projeto de Lei nº 55/17, de autoria do vereador Caio Cunha (PODE), atual prefeito, e de Fernanda Moreno (MDB). O objetivo da norma é proteger a saúde de pessoas e animais, além de garantir maior tranquilidade para as famílias de portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
- Clique e receba notícias de O Diário por WhatsApp.
- Inscreva-se e acesse conteúdos de O Diário no YouTube.
- Siga O Diário no X (Twitter) e fique por dentro de tudo.
Enquanto a legislação municipal estabelece limites de 75 decibéis durante o dia e 55 à noite para o conforto acústico da população, os fogos de artifício podem ultrapassar os 150 decibéis, causando prejuízos auditivos e estresse em pessoas sensíveis e animais.
Em São Paulo, por exemplo, a restrição é semelhante. Na capital paulista, a queima de fogos barulhentos foi proibida por lei municipal sancionada em 2018, mas a regulamentação passou a valer efetivamente em 2021, sob pena de multa.
Como denunciar fogos barulhentos?
Moradores de Mogi das Cruzes podem denunciar irregularidades na queima de fogos por meio do número 153. As denúncias devem ser feitas no momento do flagrante, para que as autoridades possam verificar a ocorrência e tomar as providências necessárias.
O post Fogos de artifício barulhentos são proibidos em Mogi das Cruzes; saiba o que diz a lei apareceu primeiro em O Diário de Mogi.