Nos locais, os técnicos da EDP identificaram os desvios na energia. A estimativa é de que o prejuízo causado pelas duas fraudes seja de mais de R$ 40 mil. Os locais foram periciados posteriormente pela Polícia Científica.
O responsável pelos estabelecimentos foi conduzido para a delegacia para esclarecimentos e deve responder pelo crime de estelionato, previsto no Artigo 171 do Código Penal Brasileiro. Além dos respectivos processos criminais, o responsável irá arcar, conforme a regra da Resolução Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica, com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.
A EDP informou que reforça sobre os riscos das fraudes de energia, que muitas vezes são realizadas de forma amadora, sem condições mínimas de segurança, colocando em risco quem pratica a ação e todo o entorno. Além disso, as fraudes podem provocar sobrecarga na rede elétrica, com prejuízo para a população que sofre com a falta ou intermitência do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos devido à queda na qualidade da energia.
A EDP reforça que somente profissionais habilitados podem manusear a rede elétrica, com a técnica e os equipamentos de segurança necessários.