Lei obriga instalação de câmeras e alarmes em escolas de Suzano

A obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento, alarmes e outros dispositivos de segurança nas escolas e creches públicas e particulares agora é lei em Suzano. A legislação que trata sobre isso foi publicada na edição de quinta-feira (16) do Diário Oficial Eletrônico do Município e é de autoria do vereador Rogerio Castilho (PSB).

 

A lei nº 5.620 institui que as creches privadas e públicas de Suzano têm a obrigação de contar com câmeras de vídeo que possibilitem o monitoramento interno em tempo real, através da internet. 

 

É obrigatória a instalação de avisos informando a existência de câmeras de monitoramento em tempo real nesses locais.

 

O acesso ao sistema de monitoramento em tempo real das câmeras de vídeo deverá garantir somente o acompanhamento das atividades das crianças no estabelecimento pelos pais ou responsáveis. 

 

Esse acesso deverá ser permitido por meio de senha disponibilizada aos pais ou responsáveis devidamente cadastrados e garantirá a segurança e privacidade das crianças. 

 

As imagens coletadas e armazenadas no sistema de monitoramento são de responsabilidade da direção dos estabelecimentos, vedadas a exibição ou disponibilização a terceiros, excetos aos pais ou responsáveis, por determinação judicial ou mediante requisição de autoridade policial. 

 

As imagens de vídeo, de que trata o caput deste artigo, deverão ser armazenadas por um prazo mínimo de 30 dias. 

 

A lei proíbe a instalação dos equipamentos de monitoramento em banheiros, vestiários e outros locais de reserva de privacidade individual ou de acesso e uso restrito.

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