A lei nº 5.620 institui que as creches privadas e públicas de Suzano têm a obrigação de contar com câmeras de vídeo que possibilitem o monitoramento interno em tempo real, através da internet.
É obrigatória a instalação de avisos informando a existência de câmeras de monitoramento em tempo real nesses locais.
O acesso ao sistema de monitoramento em tempo real das câmeras de vídeo deverá garantir somente o acompanhamento das atividades das crianças no estabelecimento pelos pais ou responsáveis.
Esse acesso deverá ser permitido por meio de senha disponibilizada aos pais ou responsáveis devidamente cadastrados e garantirá a segurança e privacidade das crianças.
As imagens coletadas e armazenadas no sistema de monitoramento são de responsabilidade da direção dos estabelecimentos, vedadas a exibição ou disponibilização a terceiros, excetos aos pais ou responsáveis, por determinação judicial ou mediante requisição de autoridade policial.
As imagens de vídeo, de que trata o caput deste artigo, deverão ser armazenadas por um prazo mínimo de 30 dias.
A lei proíbe a instalação dos equipamentos de monitoramento em banheiros, vestiários e outros locais de reserva de privacidade individual ou de acesso e uso restrito.