Mais de 150 mil contribuintes do Alto Tietê ainda não entregaram declaração do IR; prazo vai até o fim do mês


Número, que representa quase metade do total, leva em consideração o mínimo de declarações esperadas pela Receita Federal em cada cidade da região. Imposto de Renda 2023: prazo para declaração vai até 31 de maio.
Marcos Serra/ g1
Mais de 150 mil contribuintes do Alto Tietê ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2023 (ano-base 2022). O número representa quase metade do total estimado para este ano (confira abaixo por cidade).
De acordo com a Receita Federal, é esperado que ao menos 331.167 moradores prestem contas com o leão. Até quinta-feira (27), pouco mais de 179 mil haviam declarado. O prazo, que começou em 15 de março, termina no dia 31 de maio.
Na região, a média de entrega está em 54%. O município com o índice mais alto é Itaquaquecetuba, que já atingiu 65,2% da meta. Na sequência está Ferraz de Vasconcelos, com 59,7%. Em contrapartida, Arujá e Salesópolis registram os menores índices, na casa dos 47%.
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TUDO SOBRE A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2023
Quem não enviar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de:
Multa de 1% por mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, limitada a 20%
Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar)
Confira abaixo o número de declarações esperadas pela Receita Federal e o total entregue em cada cidade do Alto Tietê até quinta-feira (27):
Declaração do IR no Alto Tietê em 2023
Quem é obrigado a declarar?
Imposto de Renda 2023: qual o prazo esse ano e o que é a declaração pré-preenchida
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
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