STF veta mudança de nome da GCM para Polícia Municipal em Itaquaquecetuba

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na última segunda-feira (24/3) vetar a mudança do nome da Guarda Civil Municipal (GCM) de Itaquaquecetuba para Polícia Municipal. 

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A decisão atende a uma reclamação constitucional apresentada pela Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal (ANAEGM). A alteração do nome estava prevista na Lei Complementar nº 403/2025, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela Prefeitura de Itaquaquecetuba, medida que ocorreu ainda em fevereiro deste ano. 

A norma também incluía atribuições de policiamento preventivo e comunitário à corporação. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu a eficácia da lei após questionamento do Ministério Público, decisão que foi mantida pelo STF.

Decisão

O ministro Flávio Dino argumentou que a Constituição Federal estabelece claramente a denominação “Guarda Municipal” e não permite a reclassificação desses órgãos como polícia. Segundo ele, a mudança poderia causar confusão institucional, já que o termo “polícia” é reservado a órgãos como a Polícia Federal, as Polícias Civis e Militares.

“A terminologia empregada pela Constituição não é meramente simbólica ou acidental, mas traduz a estrutura organizacional e funcional das instituições públicas, assegurando coerência e estabilidade ao ordenamento jurídico em um estado federal”, afirmou o ministro na decisão.

Além disso, o STF já decidiu em outras ocasiões que as Guardas Municipais integram o sistema de segurança pública e podem exercer atividades de policiamento preventivo e comunitário, mas sem adotar a nomenclatura policial.

Apesar de barrar a mudança de nome, o STF reafirmou que as Guardas Municipais podem atuar no policiamento urbano. Em decisão anterior, a Corte estabeleceu que essas corporações fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública e têm competência para realizar ações de proteção urbana, desde que respeitem as atribuições dos demais órgãos policiais.

Segundo entendimento do tribunal, as Guardas Municipais podem exercer o “policiamento ostensivo e comunitário”, mas sem assumir funções de polícia judiciária, que são exclusivas das Polícias Civis e da Polícia Federal.

O que foi mantido?

Apesar de vetar a mudança de nome, Flávio Dino autorizou que a GCM de Itaquaquecetuba exerça as novas atribuições previstas na lei municipal, como ações de segurança urbana e mediação de conflitos. Segundo ele, essas funções estão de acordo com o entendimento do STF sobre o papel das Guardas Municipais na segurança pública.

Com a decisão do STF, a GCM de Itaquaquecetuba deve continuar operando com a nomenclatura original. A administração municipal ainda pode buscar outros meios legais para contestar a decisão, mas mudanças desse tipo precisam estar alinhadas à Constituição e às normas federais sobre segurança pública.

O que diz a prefeitura?

“Importante destacar que o STF reconheceu que as Guardas Municipais podem atuar na segurança pública, incluindo policiamento preventivo e comunitário. Desta forma, o tribunal autorizou a Guarda Municipal de Itaquaquecetuba a exercer essas funções, garantindo mais segurança para a população”, destaca o prefeito Eduardo Boigues (PL).

Boigues contestou a decisão do ministro Flávio Dino, argumentando que o próprio STF já reconheceu que as Guardas Municipais possuem poder de polícia e podem atuar no policiamento ostensivo. Para ele, impedir a mudança de nomenclatura gera uma interpretação contraditória sobre o papel dessas corporações na segurança pública. Diante disso, a prefeitura pretende recorrer para que o plenário do STF analise a questão.

“Entendimento este que classificamos como dúbio. Isto porque, foi reconhecido, pelo próprio STF, que as Guardas Civis têm poder de Polícia e podem fazer policiamento urbano ostensivo e devidamente armado. Portanto, com relação à alteração da nomenclatura, vamos aguardar o julgamento de agravo já apresentado perante o TJ-SP.

Também iremos requerer a habilitação, nos autos, por se tratar de parte interessada, e propor agravo interno, à decisão do ministro Flávio Dino, para que então o plenário do STF defina sobre a constitucionalidade ou não da lei de Itaquaquecetuba”, completa Boigues.


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