Em decisão monocrática, o ministro Flávio Dino disse que as GCMs de todo o Brasil têm uma função estabelecida na Constituição Federal, que não foi modificada com a decisão da Corte que autorizou as guardas a atuarem em conjunto com as polícias. Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, com estátua da Justiça em destaque.
Divulgação/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quarta-feira (26), um pedido de liminar que solicitava a anulação da decisão que impediu a alteração do nome da GCM de Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo, para “Polícia Municipal”.
Na decisão, o ministro Flávio Dino confirmou o argumento dos desembargadores do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP), que cancelaram a mudança de nome, e disse que a Constituição Federal não admite a transformação das GCMs no país em polícia. O pedido de liminar é da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal
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Na visão do ministro, cada uma das entidades da Segurança Pública no Brasil tem suas funções específicas e os municípios não têm autonomia para promover mudança no ordenamento constitucional do país.
“A Lei nº 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), reforça essa distinção ao listar, no artigo 9º, as guardas municipais como integrantes operacionais do sistema, sem, contudo, lhes atribuir a denominação de ‘polícia’”, escreveu o ministro.
O ministro do STF, Flávio Dino, durante sessão plenária na Suprema Corte.
Fellipe Sampaio/STF
“A denominação ‘Guarda Municipal’ é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos. Permitir que um município altere a nomenclatura de sua Guarda Municipal por meio de lei local representaria um precedente perigoso, pois equivaleria a autorizar Estados ou Municípios a modificar livremente a denominação de outras instituições cuja nomenclatura é expressamente prevista na Constituição Federal”, explicou.
Dino também argumentou que a terminologia empregada pela Constituição Federal “não é meramente simbólica ou acidental, mas traduz a estrutura organizacional e funcional das instituições públicas, assegurando coerência e estabilidade ao ordenamento jurídico em um estado federal”.
“Tais nomenclaturas possuem relevância jurídica, pois delimitam funções, competências e hierarquias institucionais dentro do sistema federativo. Por essas razões, a decisão reclamada é correta no ponto em que suspende os efeitos dos dispositivos que modificam a nomenclatura”, escreveu.
O ministro afirmou que a decisão do próprio STF que ampliou as atribuições das Guardas Municipais – permitindo a realização de rondas ostensivas e prisões em flagrantes – não mudou o ordenamento jurídico nacional e não deu autonomia jurídica para as guardas municipais e prefeito na área da Segurança Pública.
“Ainda que a execução dessas [novas] atividades demande investimentos por parte do ente municipal, tal circunstância não afasta sua obrigação de estabelecer, por meio de lei, as atribuições da Guarda Municipal em conformidade com a Constituição e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.
O ministro lembrou que a decisão de fevereiro deixou clara que as GCMs devem agir em parceria com outras polícias, como as Militares, Civis e a Polícia Federal.
Liminares obtidas
Liminar veta mudança de nome da Guarda Civil
No início de março, o Tribunal de Justiça de SP acolheu argumentação do Ministério Público de São Paulo que pediu que as leis municipais que foram aprovadas em vários municípios paulistas mudando o nome das Guardas Civis Municipais (GCMs) fossem declaradas inconstitucionais.
Além de Itaquecetuba, outros municípios como São Paulo, São Bernardo do Campo e Ribeirão Preto, por exemplo, também tiveram as leis municipais contestadas na justiça paulista e declaradas inconstitucionais pelo TJ-SP.
Até o início da semana, o MP paulista conseguiu a declaração de inconstitucionalidade em 16 cidades do estado:
Itaquaquecetuba
São Bernardo do Campo
São Paulo
Ribeirão Preto
Artur Nogueira
Amparo
Cruzeiro
Cosmópolis
Holambra
Itu
Jaguariúna
Pitangueiras
Salto
Santa Bárbara d’Oeste
São Sebastião
Vinhedo
STF mantém suspensa troca de nome da GCM de Itaquaquecetuba para ‘Polícia Municipal’
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