
“Polícia nas ruas sim, não importa se municipal ou do Estado. Integração já”
Pela Lei Federal 13022/2014 incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competência da União, dos Estados e do Distrito Federal. Este o enunciado do Estatuto Geral das Guardas Municipais.
O foco de sua operação é, pela lei, a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Uma discussão, contudo, chegou ao Supremo Tribunal Federal a respeito das atribuições da Guarda Civil, Corte que por maioria entendeu o seu ofício como típico da segurança pública, pelo qual passaria a ser considerada polícia municipal.
Independentemente da discussão jurídica que possa sustentar o trato da guarda civil como uma polícia municipal ou não, a verdade é que na prática inúmeras situações delituosas foram resolvidas com intervenção de guardas civis, costumeiramente divulgado na imprensa.
Não à toa as prefeituras investem no aumento do efetivo de sua guarda, como visto em Mogi das Cruzes nesta última semana em que a Prefeita Mara Bertaiolli (PL) destacou, na cerimônia de incorporação de 64 novos guardas municipais, que a segurança pública é uma demanda importante.
É de fato uma prioridade, os crimes nas ruas estão assustando e as menores cidades já observam o aumento de furtos e roubos.
As normas brasileiras precisam ter rapidez em reformar suas disposições (alô Congresso Nacional !) para acompanhar o que acontece na sociedade, assim, por mais que sejam possíveis – e necessárias – discussões acadêmicas de observância às leis, o que mais a população quer é o entendimento entre as várias esferas de poder, integrando as ações policiais para combater a criminalidade absurda que temos.
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