Número é 300% maior do que o de 2023, quando foram registradas apenas duas interdições. Fiscalizações aumentaram 21,6%, indo de 143 para 174. Gasolina combustível etanol diesel posto de combustíveis bomba
Marcelo Camargo/Agência Brasil
O número de fiscalizações realizadas em postos de combustíveis e revendedoras de GLP (gás de cozinha) no Alto Tietê aumentou 21,6% entre 2023 e 2024, indo de 143 para 174. Os dados são do Painel Dinâmico da Fiscalização do Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Com mais fiscalizações, o número de estabelecimentos interditados cresceu 300% entre um ano e outro, indo de dois para oito.
Veja onde ficam os postos de combustíveis interditados em 2023:
Posto de combustível na Vila Monte Belo, em Itaquaquecetuba
Posto de combustível na Vila Amorim, em Suzano
Veja onde ficam os postos de combustíveis e revendedores de gás interditados em 2024:
Posto de combustível na Vila Flora Regina, em Arujá
Posto de combustível no Jardim Maria Eliza, em Itaquaquecetuba
Posto de combustível na Vila Monte Belo, em Itaquaquecetuba
Posto de combustível na Vila Virgínia, em Itaquaquecetuba
Revenda de GLP (gás de cozinha) no Botujuru, em Mogi das Cruzes
Revenda de GLP (gás de cozinha) no Morro Grande, em Santa Isabel (duas interdições)
Posto de combustível na Vila Amorim, em Suzano
De acordo a ANP, durante as fiscalizações os agentes verificaram a qualidade dos combustíveis; o fornecimento do volume correto pelas bombas medidoras; a adequação dos equipamentos e dos instrumentos necessários ao correto manuseio dos produtos; documentações de autorização de funcionamento das empresas, as documentações de movimentações dos produtos; questões de segurança, entre outros aspectos relacionados às normas da ANP.
Em 2023, foram realizadas as seguintes fiscalizações no Alto Tietê:
14 em Arujá;
3 em Biritiba-Mirim;
9 em Ferraz de Vasconcelos;
5 em Guararema;
26 em Itaquaquecetuba;
31 em Mogi das Cruzes;
16 em Poá;
3 em Salesópolis;
4 em Santa Isabel;
32 em Suzano.
Em 2024, as fiscalizações na região foram:
25 em Arujá;
13 em Ferraz de Vasconcelos;
3 em Guararema;
31 em Itaquaquecetuba;
49 em Mogi das Cruzes;
6 em Poá;
21 em Santa Isabel;
26 em Suzano.
Ainda segundo o painel da ANP, o número de infrações cometidas pelas revendedoras do Alto Tietê aumentou 83,8% entre 2023 e 2024, indo de 31 para 57 de um ano para outro. Veja no gráfico abaixo como ficaram as infrações nas cidades da região:
Entenda como funciona o processo
A ANP explica que há diferença entre notificação e autuação. Com a notificação, o órgão dá um prazo para que o agente econômico envie algum documento pendente ou realize alguma ação, por exemplo.
Normalmente, as notificações são lavradas com o intuito de conceder prazo para que o agente econômico apresente documentos que não estão disponíveis no estabelecimento no momento da fiscalização, como notas fiscais ou documentos de outorga.
Além disso, quando ocorre uma interdição, o agente econômico também é notificado a: cessar imediatamente a movimentação e a comercialização de combustíveis; manter inviolados os lacres de interdição colocados nos equipamentos; após a realização das ações de correção, encaminhar à ANP solicitação de desinterdição.
Caso não cumpra a notificação, ocorre uma autuação, que dá início a um processo administrativo sancionador. Dependendo da infração, também é comum ocorrer uma autuação diretamente (sem notificação prévia).
Durante o processo, o agente possui, assegurado por lei, o direito ao contraditório e à ampla defesa. Em caso de condenação, são aplicadas as penalidades previstas em lei, como multas (que podem variar de R$ 5 mil a R$ 5 milhões), penas de suspensão e revogação de sua autorização.
Já a interdição é uma medida cautelar. Ela é aplicada para proteger o consumidor, evitando a comercialização de combustíveis fora das especificações, fornecimento de combustível em quantidade diferente da marcada na bomba, entre outras irregularidades. Caso o posto comprove à ANP que o problema foi sanado, a Agência realiza a desinterdição, sem prejuízo do processo administrativo e de possíveis penalidades.
São consideradas infrações pela ANP quaisquer violações às suas normas, tais como: comercialização de combustíveis com problemas de qualidade (fora das especificações da Agência); fornecimento de combustíveis em quantidade diferente da registrada na bomba; não prestar informações corretamente ao consumidor; não atender a normas de segurança; não possuir documentos obrigatórios; entre outras.
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