Denúncias de imóveis abandonados em Mogi crescem 49% na Ouvidoria Municipal no primeiro semestre


Segundo a Prefeitura, foram 76 reclamações nos primeiros seis meses deste ano, enquanto no mesmo período de 2022 foram 51 . Manoela Bellucci, advogada da Comissão de Direito Imobiliário da OAB de Mogi, afirma que transtornos por causa de imóveis abandonados devem ser denunciados para a Prefeitura. Denúncia de imóveis abandonados cresce em Mogi das Cruzes
Prefeitura de Mogi das Cruzes/Divulgação
As denúncias de imóveis abandonados aumentaram 49% na Ouvidoria Municipal da Prefeitura de Mogi das Cruzes no primeiro semestre de 2023, em comparação ao mesmo período do ano passado. Neste ano foram registradas 76 reclamações, enquanto em 2022 foram 51.
A administração municipal afirma que não tem a quantidade exata de imóveis abandonados que existem na cidade e que “imóveis são propriedades particulares e a constatação de que estão abandonados ocorre de forma lenta”. Entretanto, o acompanhamento acontece por meio das denúncias feitas pelo telefone 156, da Ouvidoria Municipal.
A partir do recebimento das denúncias, as equipes de fiscalização são enviadas ao imóvel para uma verificação e eventual aplicação de notificações, dependendo de cada caso. Segundo a Prefeitura, a legislação municipal determina que os imóveis devem estar fechados com portas e janelas, além de apresentarem calçadas em bom estado de conservação.
O g1 também questionou a Prefeitura de Mogi se há algum estudo em andamento para usar imóveis abandonados ou com impostos atrasados para moradia social. Entretanto, a administração respondeu que “com referência ao questionamento sobre a utilização destes imóveis, não há previsão na esfera municipal”.
Multas
Segundo a Prefeitura, o valor das multas varia de acordo com cada denúncia. Já sobre imóveis com problemas de fechamento, o proprietário é notificado a adequar a situação do local. Caso a situação permaneça é aplicada multa no valor de R$ 6.229,50.
Para questões envolvendo manutenção de calçadas, os proprietários dos locais em que são detectados problemas são notificados a realizar a manutenção, dentro de um prazo de 30 dias. Caso a determinação não seja cumprida, ele é multado e novamente notificado. O valor da multa é de quatro Unidades Fiscais do Município (UFMs), que equivale a R$ 841,80. Em caso de reincidência, a multa aumenta para dez UFM, cerca de R$ 2.076,50.
Transtorno com imóveis abandonados
Segundo a advogada e membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB de Mogi das Cruzes, Manoela Bellucci, caso algum imóvel abandonado seja motivo de transtorno para os moradores do bairro, a vizinhança deve denunciar para a Prefeitura – que deverá tomar as providencias necessárias para a solução do problema de ordem pública.
“Quando a propriedade coloca em risco a vizinhança, podemos propor uma ação judicial contra o proprietário, onde o Juiz poderá aplicar multa diária até que este tome as devidas providências para sanar o uso nocivo do imóvel, e responder pelo mau uso da propriedade”, diz a advogada.
Manoela Bellucci esclarece ainda que, caso algum morador faça uma denúncia e a Prefeitura não tome providências, o vizinho interessado pode ingressar com ação judicial demonstrando todos os transtornos que estão sendo causados em razão do abandono daquela propriedade.
“Já sobre os imóveis que estiverem em processo de inventário, existe um herdeiro nomeado para administrar os bens, o qual possui deveres e responsabilidades perante o imóvel objeto de herança. Assim, caso o imóvel seja notificado, o herdeiro nomeado será responsabilizado e obrigado a reparar os danos”, explica.
Em relação aos casos em que o proprietário do imóvel deixa de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Manoela afirma que o imposto é um débito do imóvel, então, se o proprietário não pagar, o imóvel pode eventualmente ser leiloado ou penhorado.
“As prefeituras costumam recorrer as medidas administrativas para cobrar os débitos, antes de adotar a via judicial e o imóvel ser tomado. Nos casos de ausência de pagamento de IPTU, normalmente a prefeitura leva a propriedade a leilão e ela é adquirida por um terceiro”, finaliza.
Para denunciar, o telefone da Ouvidoria Municipal é o 156. As reclamações também podem ser feitas por meio do aplicativo Colab.
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