A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou reajustes anuais de até 6,91% para planos de saúde individuais e familiares regulamentados, ou seja, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2024 e abril de 2025 para os contratos de quase 8 milhões de beneficiários, o que representa 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil (dados de março de 2024).
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O índice de 6,91% foi apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de Diretoria Colegiada na manhã desta terça-feira, 4/06/2024. A decisão será publicada no Diário Oficial da União e o reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. Para os contratos que foram efetuados em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.
Para chegar ao percentual de 2024, a ANS utilizou a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde..
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