Justiça Eleitoral inicia convocação de mesários para atuar na região

A Justiça Eleitoral paulista iniciou a convocação de mesários que vão atuar nas Eleições Municipais 2024. 

No Alto Tietê serão 14,4 mil. Integrantes da mesa receptora de votos devem confirmar a participação no pleito no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Quem acessar a página também conseguirá consultar se está na lista das pessoas que serão convocadas. Até o momento, cerca de 270 mil pessoas foram chamadas no estado e quase 175 mil já confirmaram a participação. A expectativa do TRE-SP é convocar até 7 de agosto mais de 420 mil mesários.

 

A convocação dos colaboradores da Justiça Eleitoral é realizada, principalmente, por meios eletrônicos (WhatsApp e e-mail), e, na inviabilidade desses, mediante carta via Correios. Ao ser notificada, a pessoa deve confirmar a convocação inserindo o código enviado na mensagem do TRE-SP na página dos mesários. Também é possível fazer login na área utilizando as credenciais da plataforma Gov.br ou gerar um novo código, em caso de perda da senha. A confirmação ainda pode ser feita presencialmente nos cartórios.

 

Na área dos mesários na internet, a pessoa também pode verificar se o e-mail e telefone cadastrados na Justiça Eleitoral estão corretos ou comunicar qualquer alteração, ver a carta de convocação e o manual do mesário (a ser disponibilizado pelo TSE), obter informações sobre o treinamento e o local de trabalho, além de acessar a declaração de folgas ao final das eleições.

Nomeação.

 

Os convocados para os trabalhos serão nomeados pelo juiz eleitoral 60 dias antes do pleito, conforme o artigo 120 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). A recusa à participação por motivo de saúde, por exemplo, poderá ser encaminhada para análise do juiz em até 5 dias após o recebimento da convocação. O período e a modalidade da capacitação, que pode ser presencial, à distância ou das duas formas, serão definidos pelos cartórios.

 

Segundo a legislação, a atividade de mesária ou mesário não pode ser exercida por aqueles que pertencem ao serviço eleitoral; candidatas ou candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau; e membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva, entre outros. 

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