Justiça Eleitoral rejeita ações do Podemos contra Mara Bertaiolli

A Justiça Eleitoral, por meio da decisão da juíza Ana Carmem de Souza Silva, rejeitou quatro ações movidas pelo Podemos contra a candidata Mara Bertaiolli (PL) e vereadores de sua coligação. As decisões foram publicadas nesta terça-feira (30/7) e não reconheceram a prática de propaganda eleitoral antecipada por nenhuma das partes acusadas.

As quatro ações foram motivadas por situações similares: supostas irregularidades em material impresso – nos quatro casos, cartões de visita – que configurariam a propaganda antecipada para a candidata Mara Bertaiolli e para candidatos ao Legislativo da cidade. 

Além da postulante à prefeitura, o diretório municipal do Podemos – partido do prefeito e candidato à reeleição, Caio Cunha – moveu ações contra os vereadores Vitor Emori (PL), Malu Fernandes (PL), Marcelo Brás (Republicanos) e a candidata Valéria Freitas de Souza (PL).

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Na decisão, a juíza Ana Carmem de Souza Silva entendeu, após recolhimento e análise do material denunciado, que as acusações de propaganda eleitoral antecipada foram “improcedentes”.

Segundo ela, os materiais apreendidos “não se tratavam de panfletos, e sim de cartões de visita, não cabendo nem mesmo uma equiparação aos famosos ‘santinhos’”. 

“[…] ainda que os impressos apreendidos possam ter o condão de promover a imagem pessoal das [partes] representadas, os mesmos não trazem nem mesmo exaltação de suas qualidades ou qualquer outra forma de promoção a qual possa repercutir, de fato, no pleito eleitoral”, escreveu a juíza em sua decisão.

Outro ponto ressaltado pela magistrada é que outros normativos – que abordassem o tema específico a elaboração de cartões de visita como material impresso de campanha – não foram localizados durante sua pesquisa.

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