Cidades do Alto Tietê ficam fora de lista de gastos excessivos com pessoal

Todas as cidades do Alto Tietê ficaram fora da lista das cidades do Estado de São Paulo com mais gasto de pessoal, conforme o Painel Visor do Tribunal de Contas do Estado (TCE). 

Ao todo, são 96 municípios no ranking.

Porém, sete cidades aparecem com aviso sobre gastos emitidos: Arujá, Ferraz, Guararema, Itaquá, Mogi, Poá e Salesópolis.

Suzano é a única cidade da região entre as 22 do estado sem alertas emitidos e com selo de “regulares”.

Demais cidades

As cidades de Biritiba e Santa Isabel não constam no levantamento.
Das sete cidades que receberam o alerta (citadas anteriormente), todas aparecem entre as que possuem indícios de alguma falha na gestão orçamentária. 
E duas, Arujá e Itaquá, constam entre as com arrecadação inferior ao planejado.

Estado

Levantamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) aponta que, em um ano, houve um aumento de 54% de municípios paulistas que acumularam gastos excessivos com pessoal.

De acordo com os dados da Plataforma Visor (Visão Social de Relatórios de Alertas), apurados do Segundo Bimestre/Primeiro Quadrimestre de 2024, 96 Prefeituras foram alertadas pelo TCESP por incidirem no inciso II (Gastos Excessivos com Pessoal), parágrafo 1º do artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000 –

Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) -, o que representa mais da metade em relação ao mesmo período em 2023 (62 municípios).

A relação — com os municípios e entes, nome dos gestores responsáveis, números de processos no TCESP e os referidos incisos alertados — foi publicada por meio do Comunicado SDG n.º 38/2024, na edição de 05 de julho de 2024, no Diário Oficial do Tribunal de Contas.
O relatório ainda mostra que dos 644 municípios fiscalizados pelo TCESP, 524 deles – um percentual de 81% – receberam alertas da Corte por estarem enquadrados no parágrafo 1º do artigo 59 da LRF. 

Das administrações alertadas, 247 arrecadaram inferior ao planejado (inciso I) e 489 por indícios de irregularidades na gestão orçamentária (inciso V).

Do total de jurisdicionados, apenas 22 (3,4%) estão regulares e não foram alertados. Noventa e oito (98) não enviaram os seus balancetes para a análise da Corte de Contas paulista.

A não apresentação das contas configura ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, ficando o responsável sujeito a diversas penas, inclusive ao pagamento de multa, nos termos da LC n.º 709/1993. 

O Tribunal de Contas examinará os casos de descumprimento e motivações, quando da elaboração do relatório das contas anuais do exercício de 2024.
 

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