Justiça acata recurso e anula multa por propaganda eleitoral antecipada contra Caio Cunha

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acatou, na quinta-feira (29), o recurso do Podemos – partido do prefeito de Mogi das Cruzes e candidato à reeleição, Caio Cunha – sobre a ação movida pelo PSD – partido da coligação da candidata Mara Bertaiolli (PL). A nova decisão anulou a multa por propaganda eleitoral antecipada.

O caso foi antecipado em O Diário em uma reportagem sobre o giro eleitoral dos candidatos (veja aqui). No voto, o relator Encinas Manfré escreveu que não houve pedido explícito de voto no jornal institucional veiculado pelo Podemos. Por isso, de acordo com o relator, não houve propaganda antecipada.

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“Contrariamente ao alegado pelo representante, ora recorrido, no caso sob reapreciação inexiste no jornal impugnado pedido explícito de voto. Com efeito, das matérias veiculadas constam, de um lado, enaltecimento a atividades do atual chefe do Executivo local e, de outro, críticas à anteriores gestões municipais.”

Manfré, ainda, escreveu que apesar das críticas aos ex-prefeitos, não houve tentativa de convencer o eleitorado de não votar nos candidatos adversários.

Por conta desses argumentos, Manfré decidiu por acatar o pedido de recurso do Podemos e anular a condenação referente ao caso, suspendendo a multa. O PSD pode, ainda, recorrer à terceira instância – a Federal.

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