Mais despesa ao empreendedor mogiano

Mogi das Cruzes tem sua caixa de Pandora pós-eleitorial. Isso mesmo, como se já não bastassem as obrigações tributárias e os desafios dos empreendedores, mais uma despesa vem pela frente, represada pela Prefeitura Municipal para não atrapalhar a disputa pelo voto.

Refiro-me a Lei Municipal 7658/2021, alterada pela Lei 7840/2022 e regulamentada pelo Decreto 21726/2023 que estabelece a obrigatoriedade de obtenção do Certificado de Inspeção Técnica de Edificações. Para essa certificação é necessário contratar profissional habilitado para a emissão do laudo técnico para a certificação.

Estão obrigados a isso os proprietários de imóveis, locatários, síndicos de prédio, enfim os ocupantes de uma edificação – a lei traz descrições – para a certificação que deverá ser renovada periodicamente conforme a idade do imóvel.

Tem sua importância a legislação que, em linhas gerais, pretende atestar a segurança estrutural, de elevadores, das instalações elétricas e hidráulicas de modo que seus ocupantes e a coletividade não sejam expostos a riscos.

O que ocorre é que a Prefeitura de Mogi das Cruzes está notificando tanto os proprietários quanto os ocupantes de um imóvel para providenciar este laudo, mesmo que a edificação tenha o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e o Licenciamento Municipal, e a exigência do Certificado, que depende de um laudo técnico pode custar valores acima de 3 mil reais para sua obtenção.

Em tempos em que o comércio e o setor de serviços batalham pela manutenção do seu faturamento diante da busca diária de faturamento, evidente que a boa intenção da lei e a importância e preocupação com a segurança predial e de seus ocupantes cria um novo “mercado” e despesa periódica ao empreendedor mogiano. O mogiano pode preparar o bolso.

“Guardado para depois das eleições, a conta de nova obrigação chegou”

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