Veja como funciona a pensão alimentícia para mulheres grávidas

No Brasil, o auxílio chamado de “alimentos gravídicos” ainda é desconhecido pela maioria da população e é pouco solicitado por quem tem direito. A lei federal 11.804 assegura o direito à pensão para mulheres grávidas visando manter condições básicas para a mãe se manter segura durante a gestação e após o parto. Além do desconhecimento, o tema ainda gera dúvidas e incertezas para as que desejam solicitá-lo. 

A lei é fundamental para dar segurança para mulheres que têm filhos e não possuem um cônjuge para ajudar nas responsabilidades da criação. Conforme dados de uma pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Economia, da Fundação Getúlio Vargas, o país tem mais de 11 milhões de mães que criam os filhos sozinhas. Na última década, o Brasil ganhou 1,7 milhão de mulheres com a responsabilidade de lidar com finanças, alimentação, educação, sentimentos e tudo mais que uma criança necessita no dia a dia sem a ajuda do pai. 

Quem paga a pensão

Segundo a professora de Direito da UniSociesc, Jéssica Munareto, o direito aos alimentos gravídicos se dá para mulheres gestantes, que podem solicitar o auxílio em nome do feto a qualquer momento. O suporte financeiro visa custear gastos com alimentação, medicamentos, exames e consultas, vestuário específico da gestação, outros tratamentos necessários e custos relacionados ao parto. O responsável pelo pagamento do auxílio é o pai da criança. 

“A mãe precisa solicitar judicialmente este auxílio. Além do exame de gravidez, precisará reunir documentos, como os das despesas durante a gestação. Não é necessário comprovar a paternidade de forma definitiva no momento da solicitação. Mas a mulher precisará apresentar indícios da paternidade, que indiquem a relação entre pai e mãe. A comprovação definitiva pode ser realizada posteriormente ao nascimento do bebê, geralmente por meio de exame de DNA”, explica.

Mulher grávida sentada em sofá branco segurando a sua barriga
O valor da pensão é definido pela justiça e varia conforme o caso (Imagem: Viktor Gladkov | Shutterstock)

Cálculo do valor da pensão

Conforme Jéssica Munareto, o valor definido pela justiça para os alimentos gravídicos é relativo e a quantia varia conforme o caso e necessidades da gestante, sendo somadas as rendas da mãe e do pai, chegando a um montante suficiente e justo às partes para cobrir as despesas do período. 

“Após o nascimento do bebê, os alimentos gravídicos se transformam automaticamente em pensão alimentícia, que poderá ser revista por ambas as partes. O suposto pai poderá contestar o pedido, apresentando provas de que não é o pai, solicitando exame de DNA após o nascimento ou questionando os valores solicitados”, diz a professora.

Para a mãe, é importante reunir os comprovantes das despesas. “Alimentos gravídicos são os valores fornecidos pelo pai ao filho ainda não nascido para cobrir despesas relacionadas à gravidez da mãe. Esses valores incluem gastos necessários para a saúde e bem-estar da gestante e do feto. Por isso, é muito importante que a mãe reúna os comprovantes do que realmente está gastando durante a gestação, pois o juiz fixa os alimentos gravídicos considerando a necessidade da gestante e a possibilidade financeira do suposto pai”, reforça.

Como solicitar a pensão alimentícia para mulheres grávidas

Além dos mais variados sentimentos que envolvem este período, a gestação também gera uma série de custos para a mãe. A situação é sempre muito difícil para mães solos e com agravante para pessoas com vulnerabilidade social e econômica. A lei prevê que o auxílio mantenha o valor desde a concepção até o nascimento do bebê. Para isso, a mulher deve solicitar uma liminar com pedido antecipado da demanda à Justiça, que será analisada pelo juiz, no qual fixa alimentos provisórios e define a urgência do pedido.

“Se demorar muito tempo, a gestante vai ter o bebê e aí não vai ajudar muito. A mulher precisa do auxílio para o ‘agora’. Por isso, ela precisa fazer o pedido judicial e solicitar a liminar. Tem o prazo da contestação do suposto pai – ele tem direito de responder – mas a partir disso o juiz já pode fixar as condições e geralmente esse processo é rápido”, destaca. 

Caso a mulher não tenha condições financeiras para contratar um advogado e fazer as etapas jurídicas para obter a pensão alimentícia, é possível solicitar um profissional à Defensoria Pública, que atende à comunidade de modo gratuito durante todo o processo. Outra opção é recorrer ao Núcleo de Práticas Jurídicas da UniSociesc (NPJ), que atua durante o período letivo da instituição e realiza atendimentos gratuitos à comunidade, nas unidades de Joinville e Blumenau.

Por Genara Rigotti

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