Tarifa Zero na região
A partir do dia 1º de janeiro de 2025 o transporte público municipal será completamente gratuito em Guararema. A informação é da assessoria de imprensa da Prefeitura. Isso é possível por meio do Programa Guararema Sem Pagar, que traz gratuidade nas passagens, renovação da frota de ônibus, novos itinerários e horários, mais agilidade e conforto para todos.
Operação
Toda a operação do ‘Guararema Sem Pagar’ é custeada pela Prefeitura, que conta com recursos já alocados para este fim. Ou seja: o contrato com a empresa responsável pela operação dos ônibus é custeado única e exclusivamente pela Administração Municipal, sem necessidade de pagamentos por parte dos usuários finais, que também não precisam comprovar residência ou utilização cartões.
A partir do dia 1º de janeiro de 2025 o transporte público municipal será completamente gratuito em Guararema. A informação é da assessoria de imprensa da Prefeitura. Isso é possível por meio do Programa Guararema Sem Pagar, que traz gratuidade nas passagens, renovação da frota de ônibus, novos itinerários e horários, mais agilidade e conforto para todos.
Operação
Toda a operação do ‘Guararema Sem Pagar’ é custeada pela Prefeitura, que conta com recursos já alocados para este fim. Ou seja: o contrato com a empresa responsável pela operação dos ônibus é custeado única e exclusivamente pela Administração Municipal, sem necessidade de pagamentos por parte dos usuários finais, que também não precisam comprovar residência ou utilização cartões.
Diplomação vai até esta quinta-feira
As candidatas e os candidatos eleitos nas Eleições Municipais de 2024 têm até quinta-feira (19) para serem diplomados pela Justiça Eleitoral, de acordo com o calendário eleitoral. (O DS traz, na edição de hoje, as diplomações programadas).
Legitimidade
A diplomação garante a legitimidade de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, de vice-prefeito e de vereador e os habilita ao exercício do mandato para o qual cada um foi eleito.
Resolução
A cerimônia de diplomação é conduzida pela junta eleitoral do município. Conforme a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.677, de 2021, somente as candidatas e os candidatos com registro deferido podem ser diplomados.