Em Mogi das Cruzes, a soltura de fogos de artifício com barulho é proibida, e quem desrespeitar a lei pode ser multado em 15 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a R$ 3.455,25. Além disso, o material é apreendido pela vigilância, que é realizada pelo Departamento de Fiscalização de Posturas da Secretaria Municipal de Segurança.
Segundo informações da Prefeitura de Mogi das Cruzes, a Lei Municipal 4630/1997, com suas alterações, em vigor desde setembro de 2019, proíbe a soltura de fogos de artifício com barulho, permitindo apenas os fogos que não emitem ruídos.
proíbe a utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estouros e estampidos.
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Para que as autuações sejam feitas, é necessário que os fiscais flagrem os responsáveis no momento da infração. Por isso, a população pode colaborar com denúncias, que podem ser feitas pelo telefone 153.
Vale destacar que a multa não se aplica apenas a quem soltar os fogos, mas também aos estabelecimentos comerciais flagrados vendendo esses produtos.
Sobre a Lei que proíbe fogos barulhentos
A Lei Municipal 4630/1997, com suas alterações, proíbe a utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estouros e estampidos. A legislação foi aprovada pela Câmara Municipal por meio do Projeto de Lei nº 55/17, de autoria do vereador Caio Cunha (PODE), atual prefeito, e de Fernanda Moreno (MDB), com o objetivo de proteger a saúde de pessoas e animais, além de garantir maior tranquilidade para as famílias de portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O post Multa para quem soltar fogos de artifício com barulho pode chegar a R$ 3,4 mil em Mogi apareceu primeiro em O Diário de Mogi.