Um dos objetivos do poder público sempre foi a eficiência no seu serviço público para a sociedade.
A Emenda Constitucional 19/98 determinou que a Administração Pública, tem o dever de observar o mais novo princípio, o da eficiência.
Na semana passada, o DS trouxe reportagem mostrando que Suzano recebeu do Tribunal de Contas do Estado do Estado de São Paulo (TCE-SP) a nota máxima em eficiência no setor de Tecnologia da Informação (TI) da prefeitura, sob a condução da Secretaria Municipal de Administração.
O conceito “A”, o único observado no Alto Tietê, foi alcançado por meio Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), que avalia o desempenho das administrações municipais com relação ao planejamento, ao controle fiscal, à educação, à saúde, ao meio ambiente, aos aspectos urbanos e à governança.
O princípio da eficiência é uma norma para a administração que procura uma forma de qualidade na sua prestação do serviço público, determinando logo na Constituição Federal para ser um critério que determine atos da administração pública e dos novos entes criados. E daí a importância.
Em Suzano, no caso de TI, a avaliação valoriza os municípios que comprovam efetividade na gestão de processos e na disponibilização de serviços on-line à população.
No Estado, apenas 29 municípios obtiveram a nota nesse quesito.
A prefeitura chegou ao resultado por conta de nove ações ações executadas pela Diretoria de Tecnologia da Informação, que incluem a implementação do Plano Diretor de TI (PDTI), do Plano de Segurança da Informação (PSI) e do Plano de Continuidade dos Serviços de Tecnologia da Informação (PCS), da Política de Backup, assim como pela restauração de Dados Digitais.
A nota também foi motivada pela inclusão de novos serviços no website da prefeitura como “Perguntas e respostas mais frequentes”, em parceria com a Secretaria Municipal de Comunicação Pública.
Suzano caminha para manter o trabalho de eficiênicia e garantir, assim, novas formas de atender a população com transparência e efetividade.
A Emenda Constitucional 19/98 determinou que a Administração Pública, tem o dever de observar o mais novo princípio, o da eficiência.
Na semana passada, o DS trouxe reportagem mostrando que Suzano recebeu do Tribunal de Contas do Estado do Estado de São Paulo (TCE-SP) a nota máxima em eficiência no setor de Tecnologia da Informação (TI) da prefeitura, sob a condução da Secretaria Municipal de Administração.
O conceito “A”, o único observado no Alto Tietê, foi alcançado por meio Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), que avalia o desempenho das administrações municipais com relação ao planejamento, ao controle fiscal, à educação, à saúde, ao meio ambiente, aos aspectos urbanos e à governança.
O princípio da eficiência é uma norma para a administração que procura uma forma de qualidade na sua prestação do serviço público, determinando logo na Constituição Federal para ser um critério que determine atos da administração pública e dos novos entes criados. E daí a importância.
Em Suzano, no caso de TI, a avaliação valoriza os municípios que comprovam efetividade na gestão de processos e na disponibilização de serviços on-line à população.
No Estado, apenas 29 municípios obtiveram a nota nesse quesito.
A prefeitura chegou ao resultado por conta de nove ações ações executadas pela Diretoria de Tecnologia da Informação, que incluem a implementação do Plano Diretor de TI (PDTI), do Plano de Segurança da Informação (PSI) e do Plano de Continuidade dos Serviços de Tecnologia da Informação (PCS), da Política de Backup, assim como pela restauração de Dados Digitais.
A nota também foi motivada pela inclusão de novos serviços no website da prefeitura como “Perguntas e respostas mais frequentes”, em parceria com a Secretaria Municipal de Comunicação Pública.
Suzano caminha para manter o trabalho de eficiênicia e garantir, assim, novas formas de atender a população com transparência e efetividade.