Caso 123 Milhas: Casal de Guararema tem viagem para Roma cancelada

O casal soube do cancelamento da viagem por meio da repercussão na mídia, já que a empresa não se manifestou para os clientes. A 123 Milhas informou que os valores pagos pelos clientes que adquiriram produtos da linha “Promo” com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023 serão integralmente devolvidos em vouchers. De Olho nas Compras: especialista orienta sobre problemas com a 123 Milhas
A agência de viagens 123 Milhas suspendeu os pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional. A medida afeta viagens já contratadas da linha “Promo”, de datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.
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Após o anúncio da suspensão, vários consumidores começaram a se mobilizar para encontrar um jeito de não ficar no prejuízo. Alguns, inclusive, decidiram até contratar um advogado. Esse é o caso dos arquitetos Carla Malheiros e Caio Heber da Silva, moradores de Guararema, que planejavam viajar para Roma no início de novembro.
Em nota, a 123 Milhas informou que os valores pagos pelos clientes que adquiriram produtos da linha “Promo” com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023 serão integralmente devolvidos em vouchers, com correção monetária de 150% do CDI – acima da inflação e dos juros de mercado.
Carla conta que o destino, escolhido há um ano pelo casal, tem um significado especial: é onde os dois se conheceram, há nove anos. Entretanto, há 20 dias, os dois entraram em contato com a empresa por um aplicativo de mensagens para acertar alguns detalhes da viagem e as respostas eram sempre automáticas. Até o momento, nenhum problema havia sido relatado.
“Quando eu fui comprar os trechos internos das passagens para os lugares que queríamos ir, eu mandei mensagem para eles e perguntei se era realmente confiável. Recebi uma mensagem de texto pronta, falando que a mensagem seria emitida com dez dias de antecedência e eu perguntei mais uma vez ‘mas eu posso comprar os trechos internos? é confiável?’ e aí me responderam com mais um texto pronto, dizendo a mesma coisa sobre os dez dias de antecedência”, explica.
O marido relata que os dois só ficaram sabendo do cancelamento da viagem por meio da cunhada dele, que viu a notícia na imprensa.
“A empresa não entrou em contato, não chegou nenhum e-mail, mensagem, sms… Nada. Nem ligação. Isso é um desrespeito. Estávamos planejando e nada mais justo do que avisarem. Nós procuramos um advogado e estamos entrando com um processo”.
Além do prejuízo de cerca de R$ 5 mil só em passagens, a arquiteta relata que está com o sentimento de ter sido enganada. Segundo ela, por mais que a empresa pague o que foi investido, o emocional já foi abalado e esse não tem como recuperar.
“É uma sensação de fraude, né? Compramos um produto e eles não querem reembolsar da forma que deveria, que seria justo com o cliente. Nada mais justo do que reembolsarem o valor que paguei com o cartão de crédito. Além dos prejuízos que tive com passaporte”, finaliza.
Em nota, a 123 Milhas informou que a linha “Promo” representa 7% dos embarques da companhia em 2023. Afirmou ainda que os vouchers foram divididos para possibilitar ao cliente diferentes tipos de compra, com mais flexibilidade e liberdade de escolha do que com um só voucher no valor total.
Os vouchers, segundo a 123 Milhas, podem ser usados por qualquer pessoa para compra de outros produtos da empresa. Quem comprou passagens a partir de janeiro de 2024, caso queira, também pode solicitar os vouchers.
O cliente afetado deve solicitar o voucher pelo site 123milhas.com ou 123milhas.com.br na aba “Promo 123” ou, pelo WhatsApp, no número (31) 99397-0210.
O que diz um especialista?
O especialista em Direito do Consumidor Dori Boucault afirma que o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor diz que “o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”.
“Não adianta mandar vouchers. Eu não quero mais, por exemplo, fazer negócio com essa empresa. Me causou uma frustração e aí vou pegar um voucher para fazer uma viagem sabe Deus quando? Não é isso que diz a lei. A empresa precisa aguardar o consumidor decidir o que ele quer”, explica.
Já o artigo 35 afirma que “se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua escolha: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviços equivalente; rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”.
Por fim, o artigo 51 relata que “são nulas de pleno direito, entre outros, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor; possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias”.
“Se você registrar um boletim de ocorrência, se contratar um advogado, se fizer uma reclamação no Procon da sua cidade, deixe tudo registrado. Algumas pessoas dizem ‘continua pagando, assim você pode dizer que cumpriu sua parte’, mas você já cumpriu sua parte até hoje. Se você continuar pagando, é capaz que você não receba um valor ainda maior do que aquilo que você já pagou. Então, o melhor é isso: contratar um advogado e solicitar perdas e danos”, finaliza.
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