Dino veta troca de nome da GCM para Polícia Municipal em Itaquá

O ministro Flávio Dino, do Superior Tribunal Federal (STF), vetou, nesta terça-feira (25), a troca da nomenclatura da Guarda Civil Municipal (GCM) para Polícia Municipal em Itaquaquecetuba. 

 

A decisão foi tomada após uma reclamação constitucional no Supremo da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal, a partir de uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendeu uma lei aprovada pela Câmara Municipal da cidade.

 

O ministro seguiu o artigo 2º da lei municipal. Ela determina as atribuições da Guarda Civil de Itaquaquecetuba, mas não o 1º, o da alteração na nomenclatura.

 

No entendimento do magistrado, a Constituição Federal afirma que “os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.

 

“Em nenhum momento o texto constitucional confere às guardas municipais a designação de polícia, reservando essa terminologia a órgãos específicos, como as Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civis, Militares e Penais”, escreveu o ministro. 

 

“A denominação ‘Guarda Municipal’ é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos. Permitir que um município altere a nomenclatura de sua Guarda Municipal por meio de lei local representaria um precedente perigoso, pois equivaleria a autorizar estados ou municípios a modificar livremente a denominação de outras instituições cuja nomenclatura é expressamente prevista na Constituição Federal”.

 

A Prefeitura de Itaquá se manifestou sobre a decisão. De acordo com a administração municipal, a decisão “cassa parcialmente a liminar deferida anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo procurador-geral do Estado, Ademir Barreto”.

Na sequência, a Prefeitura afirma que Flávio Dino “seguiu o entendimento, já consolidado e divulgado pelo próprio STF há menos de 30 dias, de que as Guardas Municipais fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública e que têm papel importante na proteção da comunidade”.

Por outro lado, o prefeito Eduardo Boigues considera o entendimento do magistrado como dúbio. De acordo com o chefe do Executivo, o próprio STF reconheceu que as Guardas Civis têm poder de Polícia e podem fazer policiamento urbano ostensivo e devidamente armado. 

“Portanto, com relação à alteração da nomenclatura, vamos aguardar o julgamento de agravo já apresentado perante o TJ-SP. Também iremos requerer a habilitação, nos autos, por se tratar de parte interessada, e propor agravo interno, à decisão do ministro Flávio Dino, para que então o plenário do STF defina sobre a constitucionalidade ou não da lei de Itaquaquecetuba”, acrescenta Boigues.

Outros municípios também tiveram suas respectivas leis revogadas. Entre eles, a capital paulista. O prefeito Ricardo Nunes (MDB) propôs a mudança da nomenclatura da corporação, que foi aprovada pela Câmara da cidade. No entanto, a lei também foi barrada pela Justiça. 
 

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