Justiça anula decreto municipal que autorizava construção em parte externa do terminal rodoviário de Mogi das Cruzes

Prefeitura de Mogi e Atlântica Construções, Comércio e Serviços, empresa que venceu a licitação do Terminal Rodoviário Geraldo Scavone foram condenadas em ação popular. A Prefeitura de Mogi das Cruzes informou que vai com recurso contra a decisão judicial. Vara da Fazenda de Mogi anula decreto que permitia obra no terminal rodoviário
A Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes anulou o decreto municipal que permitia a construção de lojas na parte externa do Terminal Rodoviário Geraldo Scavone. A Justiça ainda condenou a Prefeitura de Mogi das Cruzes e a empresa que venceu a licitação da reforma no terminal rodoviário.
A decisão impacta diretamente no trânsito da cidade, já que a construção de um novo sistema viário na rotatória da Praça Kazuo Kimura seria uma contrapartida da empresa que administra o terminal. No documento, a Justiça diz que “anula o decreto municipal que autorizava a construção e exploração da área do Terminal Rodoviário Geraldo Scavone”. A Prefeitura de Mogi das Cruzes informou que pretende recorrer da decisão.
A Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes ainda condenou a Prefeitura de Mogi e a Atlântica Construções, Comércio e Serviços, empresa que venceu a licitação do Terminal Rodoviário Geraldo Scavone, a ressarcir ao erário os danos porventura existentes na área onde se situa o terminal, diante das obras lá iniciadas. Além disso, a decisão também condena os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como da verba honorária do advogado do autor, ora fixada em 10% do valor do dado à causa.
De acordo com as informações disponíveis no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, este processo tem valor de ação de R$ 100 mil.
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Em entrevista ao Diário TV desta quinta-feira o prefeito de Mogi das Cruzes, Caio Cunha (Podemos), disse que a administração do município irá entrar com recurso sobre a decisão judicial.
“De fato, é lamentável que algo tão importante pra nossa cidade venha ser atrapalhado, e atrapalhado é a melhor palavra pra se definir o que está acontecendo. Uma ação popular foi feita e, depois de diversas respostas, depois de uma liminar, onde uma sentença do doutor Bruno Miano é favorável a essa ação popular. Quem conhece um pouco de direito, e às vezes nem é preciso conhecer de direito, é só ler o objeto e vai entender que a sentença é muito frágil, é muito frágil. Então assim, cabe recurso. A Prefeitura vai entrar com esse recurso pra minimizar todo o dano causado à cidade de Mogi das Cruzes, principalmente pelo autor dessa ação popular”.
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