Assistência Social de Mogi faz campanha para incentivar doações a fundos do Idoso e da Criança a partir do IR


A partir do IR, pessoas físicas e jurídicas podem contribuir para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e também para o Fundo Municipal do Idoso, sem ter qualquer custo adicional. É possível ajudar, sem nenhum impacto financeiro. Imposto de Renda 2023: prazo para declaração vai até 31 de maio.
Marcos Serra/ g1
A Secretaria der Assistência Social de Mogi das Cruzes faz uma campanha para lembrar que contribuintes podem doar para Fundos do Idoso, da Criança e do Adolescente a partir do Imposto de Renda.
Pessoas físicas e jurídicas podem contribuir para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e também para o Fundo Municipal do Idoso, sem ter qualquer custo adicional por isso. É possível ajudar, sem nenhum impacto financeiro, ações e projetos de âmbito municipal que zelam pelos direitos das crianças, adolescentes e idosos.
É possível contribuir diretamente no ato da declaração ou então fazer uma doação a algum dos Fundos e depois deduzi-la no Imposto de Renda. O prazo para declarar o imposto de renda segue até 31 de maio. O programa para fazer a declaração está disponível para download no site da Receita.
Pessoas físicas
Para as pessoas físicas, o limite da doação é de 3% a 6% (3% quando a doação é feita diretamente no ato da declaração e 6% quando a doação é feita ao Fundo e depois declarada). Já para as pessoas jurídicas, o limite é de 1%.
Ao optar pela doação no ato da declaração, o sistema já calcula o valor que poderá ser destinado, que corresponde a 3% do imposto devido, no caso de pessoas físicas. Esse valor será descontado do total, portanto o contribuinte não paga nada a mais por isso.
A pessoa deve selecionar a ficha Doações, selecionar o tipo de Fundo (municipal) e depois preencher o valor – lembrando que no campo “valor disponível para doação” o próprio programa indica o limite disponível. Depois é preciso imprimir o DARF e pagá-lo até a data de vencimento.
Na prática, quem tem imposto a pagar retira parte do valor que recolheria ao Tesouro Nacional e direciona esse recurso a um ou mais fundos. Já quem tem imposto a restituir diminui parte do imposto retido na fonte e pago ao Tesouro Nacional, depositando-o em um ou mais fundos e é ressarcido com esse valor em sua restituição.

Doação antecipada
A pessoa física que quiser destinar 6% do imposto devido no ano, que é o máximo possível, para algum dos Fundos, precisa primeiramente fazer a doação diretamente na conta de um dos Fundos Municipais, por meio de depósito bancário. Depois, é preciso solicitar junto à Casa dos Conselhos o recibo de destinação, mediante apresentação do comprovante de depósito bancário. Com o recibo em mãos, a pessoa deve declarar a doação feita.
A doação deve ser informada na ficha Doações Efetuadas, mediante seleção dos códigos que aludem aos Estatutos da Criança e do Adolescente e ao Estatuto do Idoso. Depois, o contribuinte deve selecionar o nome do Fundo para o qual doou, informar o CNPJ do Fundo e o valor doado.
Uma vez aplicados nos Fundos Municipais do Idoso e da Criança e do Adolescente, os recursos são destinados ao desenvolvimento de ações que beneficiam diretamente os públicos atendidos. Em Mogi, os recursos do Fundo são revertidos em ações como o programa Família Acolhedora e o acolhimento na modalidade República Jovem, ambos já implantados.
Também estão nos planos de implantação com recursos do Fundo o programa Guarda Subsidiada, o projeto Criamundo, o custeio de despesas com exames de DNA para o caso de crianças que tiveram seus direitos violados, a capacitação para conselheiros tutelares e também a operacionalização da Lei da Aprendizagem, que foi aprovada no ano passado e será colocada em prática neste ano, atendendo, a princípio, 20 jovens.
Mais informações sobre doação por meio do Imposto de Renda podem ser obtidas nas cartilhas desenvolvidas pela Secretaria de Assistência, que contêm todos os detalhes.
Cartilha Pessoa Idosa
Cartilha Criança e Adolescente
Pessoas jurídicas
Para pessoas jurídicas que realizam a apuração do Imposto de Renda com base no lucro real, é possível destinar aos Fundos até 1% de seu imposto de renda devido até o último dia útil do ano. A doação pode ser deduzida do imposto devido no trimestre, para pessoas jurídicas que apuram o imposto trimestralmente ou do imposto devido mensalmente e no ajuste anual.
A doação para os Fundos contribuem para que pessoas jurídicas adquiram reconhecimento, como o Selo Organização Amiga da Criança.
Em todos os anos e também neste, a Secretaria Municipal de Assistência Social está engajada em uma mobilização, em parceria com os Conselhos Municipais do Idoso e da Criança e do Adolescente e também membros do poder judiciário, Ministério Público, contadores e sindicatos, para criar a cultura de doar a partir do Imposto do Renda, como uma forma rápida, simples e sem custos de ajudar.
Dados dos conselhos municipais
CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
E-mail: [email protected]
CNPJ: 17.810.926/0001-45
Tel: (11) 97273-1812
CMI – Conselho Municipal do Idoso
E-mail: [email protected]
CNPJ: 19.598.876/0001-0
Tel: (11) 97273-1812
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