Justiça nega pedido para retomada de construção de prédio comercial no terminal rodoviário de Mogi das Cruzes


Relator Oscild de Lima Júnior do Tribunal de Justiça manteve a decisão do juiz Bruno Machado Miano. Em abril, o magistrado determinou a suspensão do decreto municipal que previa a construção de um prédio comercial na área externa do Terminal Rodoviário Geraldo Scavone. TJ nega liminar sobre retomada da construção de prédio comercial na área da rodoviária
O relator Oscild de Lima Júnior do Tribunal de Justiça do Estado negou o pedido da empresa que administra o Terminal Rodoviário Geraldo Scavone, em Mogi das Cruzes, para retomar as obras de construção de um prédio comercial na parte externa do terminal.
O relator manteve a decisão do juiz Bruno Machado Miano da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes. Em abril, o magistrado determinou a suspensão do decreto municipal que previa a construção de um prédio comercial na área externa do terminal rodoviário.
As obras no local já tinham começado e várias árvores foram cortadas para liberar espaço para a construção.
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A decisão de Miano foi motivada por conta de uma ação popular de violação aos princípios administrativos movida contra a Prefeitura de Mogi das Cruzes e a empresa Atlântica Construções, Comércios e Serviços. O contrato de concessão de 2018, previa à concessionária a operação, administração, manutenção, reforma, ampliação e exploração comercial do terminal rodoviário. No entanto, segundo a ação não havia previsão de exploração comercial de materiais de construção e demais operações de varejo em área externa ao terminal e que, talvez, se à época houvesse esse item, outras empresas teriam participado do certame, trazendo propostas mais eficientes.
Por isso, o juiz determinou a suspensão do decreto municipal, de 6 de dezembro de 2022, que nas palavras dele, “evitando mácula aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além daqueles da lei de licitações, como competitividade, economicidade e vinculação ao edital”.
No recurso que a empresa Atlântica apresentou, ela sustentou que o edital previa a exploração do terreno da rodoviária. Mas o relator decidiu por manter a suspensão da obra.
Obras no Terminal Rodoviário Geraldo Scavone, em Mogi das Cruzes, estão paralisadas
TV Diário/Reprodução
Em nota, a Prefeitura de Mogi das Cruzes informou que a decisão recente se refere ao recurso impetrado pela concessionária Atlântica e não pela Prefeitura. A administração municipal informou ainda que já apresentou impugnação à decisão liminar sobre a autorização para obras no terminal rodoviário junto à Vara da Fazenda Pública e aguarda manifestação do poder judiciário. Além disso, a Prefeitura também impetrou recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que ainda não foi avaliado.
Enquanto isso, as obras de substituição da atual rotatória da Praça Kazuo Kimura por um sistema viário, que são contrapartida para os serviços a serem realizados no terminal rodoviário, estão paralisadas.
A Prefeitura de Mogi reafirmou que todas as decisões foram tomadas em conformidade com o parecer jurídico da procuradoria geral do município, emitido à época, respeitando o edital da licitação, a legislação e o contrato de concessão do terminal rodoviário, celebrado na gestão anterior.
O Diário TV pediu uma posição à empresa Atlântica, mas até o momento não tivemos retorno.
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