Justiça concede liminar que autoriza fiscalização de vereadores em galpão de empresa responsável pela coleta de lixo em Mogi das Cruzes


Segundo a decisão judicial, a obstrução da fiscalização resultará em multa de no mínimo R$ 20 mil. A Peralta Ambiental disse que ainda não recebeu notificação sobre a decisão mencionada. A Prefeitura de Mogi disse que respeita a decisão judicial Decisão do juiz Bruno Machado Miano, do Fórum de Mogi das Cruzes, foi determinada após a Câmara Municipal de Mogi entrar com ação no Ministério Público
Reprodução/TV Diário
A Justiça concedeu liminar que autoriza a fiscalização de vereadores em um galpão de uma empresa responsável pela coleta de lixo em Mogi das Cruzes. A decisão do juiz Bruno Machado Miano, do Fórum de Mogi das Cruzes, foi determinada após a Câmara Municipal de Mogi entrar com ação no Ministério Público para que os vereadores pudessem ter acesso ao galpão da Peralta Ambiental, que integra o consórcio Mogi Limpa ao lado da Engep Ambiental.
De acordo com a decisão do juiz, “a obstrução da atividade fiscalizatória, impondo ‘chá-de-cadeira’, chamando a polícia, trancando portões e portas, destruindo documentos, importará na aplicação de multa, não inferior a 20 mil reais por ato de obstrução”.
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Desde agosto do ano passado, a coleta de lixo e a limpeza dos espaços públicos estão sob responsabilidade do consórcio Mogi Limpa formado pelas empresas Engep Ambiental e Peralta Ambiental. O contrato feito por meio de uma licitação tem um custo de R$ 95.636.689,32 pelo período de 12 meses, e se encerra nesta quinta-feira (10).
“Não tínhamos essa informação, até porque o nosso contrato com a Peralta é da execução do serviço. É uma empresa privada e do espaço privado dela é ela que faz a gestão. Por óbvio, nós também respeitamos o trabalho da Câmara como órgão fiscalizador. Aqui mesmo, nos prédios públicos da prefeitura, em nenhum momento houve determinação do prefeito Caio Cunha de impedir acesso de quaisquer que sejam os vereadores. Pelo contrário, aqui é um campo aberto, transparente. É o que nós pregamos. Então, nós respeitamos e valorizamos o trabalho da Câmara Municipal. Então, não há nenhum óbice da prefeitura e nenhuma determinação da prefeitura pra que impeça o trabalho fiscalizatório e determinante pra cidade que a Câmara de Vereadores exerce. Não cabe à prefeitura aqui fazer qualquer interferência, seja negativa ou positiva, sobre o trabalho da Câmara. Então, seja ciência ou não, não cabe à prefeitura essa interferência”, explicou o secretário-adjunto de Meio Ambiente e Proteção Animal de Mogi, Daniel Teixeira de Lima.
Em nota, a Prefeitura de Mogi disse ainda que respeita a decisão judicial e lembra que uma das atribuições do Poder Legislativo é fiscalizar os atos e serviços prestados pelo Executivo, respeitando a legislação vigente e as normas técnicas de segurança.
A administração do município informou que a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana tomou conhecimento do fato com a Moção da Câmara de Vereadores, de número 48/2023, e encaminhada ao executivo municipal por meio do Ofício-Circular GPE n. º 121/23. Respeitando a legislação vigente, a pasta solicitou esclarecimentos à empresa prestadora de serviço sobre o ocorrido. A resposta da empresa foi encaminhada na íntegra para a Câmara Municipal, por meio do processo 4868/2023, já disponibilizado, inclusive, no portal eletrônico da própria Câmara.
A Prefeitura disse ainda que a Secretaria segue à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários sobre a fiscalização e execução dos serviços públicos, assim como envio de documentação pertinente, respeitando os trâmites legais.
A Peralta Ambiental disse que ainda não recebeu recebeu nenhuma notificação sobre a decisão mencionada.
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